4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP-PreVio; Art. 2º CONCEDER a Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, prevista no art. 7º da Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, Fortaleza – CE, 13 de agosto de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº974/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VANESSA MACHADO ARRAES, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600211-1-2, para exercer a função de Gerente da Aérea Técnica, com lotação na Unidade de Gerenciamento de Projetos – UGP-PreVio; Art. 2º CONCEDER a Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, prevista no art. 7º da Lei Estadual nº 14.335, de 20 de abril de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, Fortaleza – CE, 13 de agosto de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 134/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: CARLOS ROBERTO CALS DE MELO NETO, com endereço na rua Lídia Brígido, 151, Casa 4, bairro Parque Manibura, Fortaleza-Ce, inscrito no CPF nº 006.267.143-03. OBJETO: Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA REALIZAÇÃO DO MANUAL DE ALINHAMENTO CONCEITUAL E METODOLÓGICO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ (PReVio), NOS 10 MUNICÍPIOS PRIORIZADOS PELO PROGRAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20230006/CEL04/VICEGOV/CE, no art. 42, §5º, da Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência respectivo, no NUP 30001.001407/2024-91, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá execução de 9 (nove) meses e vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da publicação. VALOR GLOBAL: O objeto deste Contrato será pago com recursos do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR – Programa Integrado de Redução e Prevenção à Violência – PReVio, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global de R$ 105.111,95 (cento e cinco mil, cento e onze reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.169.12198.15.449035.1.754.3220059.1.4.01 e 30100014.14.422.169.12198.15.449047.1.754.3220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Carlos Wagner Rios Pinto – CONTRATADO. Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, REPONDENDO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°051/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 31°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 08 de janeiro de 2024, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°067/2023, publicada no DOE de 06 de outubro de 2023, e CONSTITUIR a Comissão de Estudos de Carreiras - CEC, composta pelos EMPREGADOS abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, analisar e apresentar propostas de alteração no Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Etice. MEMBROS DA COMISSÃO: Roberta Maria de Albuquerque Sá, matrícula 30000544; Carlos Jorge Lima de Freitas, matrícula 001357-1-2; Ênio Azevedo Fontenele, matrícula 000451-1-X; Lúcia Pompeu de Vasconcelos Castro, matrícula 000104.1.3; Maria de Fátima Mendonça Osório, matrícula 001372.1.9. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA AVANTIA TECNOLOGIA E ENGE- NHARIA S/A, CNPJ Nº 02.543.302/0001-31, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 30/08/2024 ATÉ 29/08/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.001173.2024-14. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov. br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA GWCLOUD TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ Nº 35.378.420/0001-90, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 27/09/2024 ATÉ 26/09/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.001199.2024-62. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov. br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 16/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA.. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições preparadas (lanches), para atender os eventos a serem realizados pela ETICE, na cidade de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrô- nico Para Registro de Preços n° 001/2024 - PGJ, a Ata de Registro de Preços n° 014/2024 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 08/08/24 a 07/08/25. VALOR GLOBAL: R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais) pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.5011200070.1 . DATA DA ASSI- NATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: David Aguiar Gois - Presidente da ETICE - Respondendo; Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato e Christiane Vieira Rodrigues Leal - Representante Legal da CONTRATADA. David Aguiar Gois PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº05, 16 de agosto de 2024. INSTITUI O PROGRAMA REGULARIZA CEARÁ, EM REGULAMENTAÇÃO À LEI Nº18.706, DE 2024, NA PARTE EM QUE TRATA DA TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS RELACIONADOS A CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 2006 e o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 16.381, de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios e os procedimentos, bem como formular orientações acerca dos métodos a serem adotados na transação resolutiva de litígios relacionados a créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, RESOLVE: Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritosFechar