78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°18/2024 - NUP. 22001.044423/2024-40 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1088/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MOTA JR. CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 09.640.652/0001-65, totalizando o valor de R$ 6.919,80 (seis mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), referente aos serviços de obra de manu- tenção dos banheiros e da coberta da EEM PATATIVA DO ASSARÉ referente ao Contrato n° 07/2020 que teve a vigência encerrada em 16 de novembro de 2021, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 1.456,10 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 5.463,10 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FLAVIO LOURENCO DE FREITAS - DIRETOR (A) EEM PATATIVA DO ASSARÉ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARCOS FELIPE VICENTE – matrícula nº 47844010, o valor de R$ 3.051,68, nos termos do processo NUP 22001.097488/2024-98 , manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças referentes à Promoção sem Titulação 2018/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037124/2024-59 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAMIRIS DOS SANTOS E SILVA, matrícula nº 22200181294496, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037124/2024-59. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.036740/2024-92 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALIDA SANTOS DE SOUSA, matrícula nº 2200181297657, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036740/2024-92. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 – FORTA- LEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.075831/2024-43 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VARLEANE AMARO DA SILVA, matrícula n° 222001813728-1-0, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.075831/2024-43. Icó, 20 de maio de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.075086/2024-32 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.075086/2024-32 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS, Santana do Cariri/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0633-99, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.075086/2024-32 e a empresa YURI ARAUJO MONTEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.949.285/0001-80 , publicado no DOE, de 12 de AGOSTO de 2024, página 49, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 08 de janeiro de 2024, página 55-56. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 151 SÉRIE 3 ANO XVI, 12 de Agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRI- CULTURA FAMILIAR DO PROCESSO nº 22001.061086/2024-55, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, crede 1 - AQUIRAZ/CE, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0554-50 e a empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO CEARA, inscrita no CNPJ sob n.º 18.813,064/0001-77. Onde se lê: VIGÊNCIA: 22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 – 7814 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Leia-se: VIGÊNCIA:O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJURFechar