90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº67/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº67/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRÍCULA MÊS QUANTIDADE Willyanne Ferreira Rocha Assessor Técnico 3000092-7 setembro/2024 42 Maik dos Santos Barbosa Coordenador 3000047-1 setembro/2024 26 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº68/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA,no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº 12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HILDANARA PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 30000994, lotada na Célula Financeira, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhonsº. Nos 1215/2024 e 1216/2024. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº85/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor REGIS NUNES NÓBREGA, ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Suporte Logístico - GESUP, símbolo DNS-3, matrícula nº 300006-5-X, lotado nesta autarquia, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à conta da Dotação orçamentária: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1, referente a prestação de serviço com Pessoa Jurídica e a importância de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação Orçamentária: 57200001.18.122.421.20221.03.339030.1.7531200070.1, referente a Material de Consumo; totalizando R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°33/2024 PROCESSO N°02001.006682/2015-74 UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. DELEGATÁRIO: SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da condução do licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Porto do Pecém Geração de Energia S.A. movida à carvão mineral e/ou gás natural, com potência instalada inicial de 1.300MW, passível de alteração em decorrência de atualização tecnológica do projeto, localizada em São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto nos artigos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº 140, de 2011 , e no art. 3º, inciso VII, alínea b, do Decreto nº 8.437, de 2015. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Adivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um, o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal ou outro órgão da Advocacia Geral da União que a venha a suceder em competências em observância ao Decreto nº 11.328, de 2023, art. 2º, II, alínea “c”, “13” e art. 41. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administravas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°37/2024 PROCESSO N°02001.005152/2022-38 UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. DELEGATÁRIO: SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a delegação da condução do licenciamento ambiental do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caucaia-CE, parte do sistema de abastecimento de Caucaia é perten- cente ao macrossistema integrado da Região Metropolitana de Fortaleza - ETA Gavião, que tem como principal ponto de parda a ETA Oeste e a UTR-49 (Toco). Os setores de distribuição continuarão integrados às linhas de transferência do macrossistema, sendo dimensionados para atender às demandas de fim de plano. Na entrada de cada setor, serão instalados medidores necessários aos controles de pressão e vazão, que serão acionados para garantir condições de atendimento à demanda da respectiva área. O projeto prevê o atendimento a 09 (nove) setores comerciais: 02, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 76 e 77, distribuídos em 08 (oito) Distritos de Medição e Controle – DMCS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto nos argos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 140, de 2011. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Adivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. RECURSOS FINANCEIROS: O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um, o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal ou outro órgão da Advocacia Geral da União que a venha a suceder em competências em observância ao Decreto nº 11.328, de 2023, art. 2º, II, alínea “c”, “13” e art. 41. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administravas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar