DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023
R$ 20.596,32
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9,826/1974
 R$ 2.059,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° 
da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c EC Federal n° 103/2019 e LC Estadual n° 210/2019
R$ 8.485,78
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.089,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°, §§ 1° e 2° da Lei Estadual n° 17.998/2022
R$ 3.753,57
TOTAL
 R$ 39.660,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06961772/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO EXPEDITO FROTA ALVES, CPF 136.211.063-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 10359015, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 03/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023
 R$ 15.232,85
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 761,65
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.677,09
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c EC Federal n° 103/2019 e LC Estadual n° 210/2019
R$ 8.879,06
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°, §§ 1° e 2° da Lei Estadual n° 17.998/2022
R$ 3.756,55
TOTAL
R$ 30.307,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 11317173/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora ZENILDA BEZERRA LOPES, CPF 162.551.943-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0024211X, lotada no(a) Instituto 
de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 130,62
TOTAL
R$ 1.436,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 19001256823202491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora VALERIA SANTIAGO GOMES, CPF 259.068.283-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
10360412, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2024, 
tendo como base de cálculo as verbas c
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024.
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016.
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019.
R$ 9.138,33
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006.
R$ 6.526,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 44.240,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00315520/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora AIDA MARIA GOMES DE BRITO MATIAS, CPF 273.196.873-72, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 44 horas semanais, matrícula nº 20167610, lotada 
no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2020, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513, de 15/03/2018, c/c o Decreto nº 32.551, de 22/03/2018.
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Artigo 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
R$ 130,62
TOTAL
R$ 1.436,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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