93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,62%, a partir de 28/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2016, cujo valor é de R$ 1.735,10 (MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO CENTAVOS E DEZ CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03974248/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE MENEZES, CPF 464.505.643-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 160527-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS a 100%, a partir de 23/10/2009, conforme laudo médico nº 2009/028962 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de agosto/2004 a setembro/2009, cujo valor é de R$ 845,01 (oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00963058/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora RAIMUNDA RODRIGUES SOUSA CHAVES, CPF 220.636.333-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 013386- 1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,74%, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a janeiro/2011, cujo valor é de R$ 546,98 (Quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 640,00 (seiscentos e quarenta reais) , com fundamentos na Lei Estadual n° 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01627626/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA JOSÉ DE MESQUITA, CPF -24191701304 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08861919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,14%, a partir de 29/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro de 2007, cujo valor é de R$ 344,41 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, com fundamento na Lei Esta- dual nº 11.498/2007, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual de R$ 380,00 ( trezentos e oitenta reais) a não podendo perceber , em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0638333/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, MARIA DE LOURDES PINHEIRO, CPF 14499649315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08760713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,49%, a partir de 24/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de jan/2011, cujo valor é de R$527,82 (Quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02783314/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS DORES VIDAL DE SOUSA, CPF- 642.977.993-91, que exerce a função DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 12 Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº1364715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,94%, a partir de 10/02/2011, Tendo como base de cálculo, as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a JAN/2011, cujo valor é de R$ 537,66(QUINHENTOS E TRINTA E SETE E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 540,00(QUINHENTOS E QUARENTA REAIS),com fundamento na Lei Estadual com fundamento na Lei estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07892588/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EUGENIO MARCELO COUTINHO RODRIGUES, CPF 167.783.593-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10355311, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar