DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei nº 15.098/2011)
R$ 312,16
Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 53,93
TOTAL
R$ 366,09
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), 
com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo 
sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/05/2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à servidora ANA LÚCIA COSMO RIBEIRO SILVA, matrícula 039227-1-5.FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04255452/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora FRANCISCA MARIA MARREIRO 
MIRANDA, CPF-16320751304, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20 Grupo Ocupacional de apoio administra-
tivo- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0544831X lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAL a 86.80%, partir de 19/11/2007, conforme laudo médico nº 2007/025919 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 440,31(Quatrocentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente a R$ 450,00 (quatro-
centos e cinquenta reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculamos os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com 
fundamento na Lei n° 13.921/2007”.A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2012)
484,20
Progressão Horizontal - PH 15% (art. 43 da Lei n° 9.826/1974
83,67
TOTAL
567,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04928166/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora IZAURA REIS DE OLIVEIRA FILHA, CPF 081.946.293-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065395-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 547,41
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 109,48
TOTAL
R$ 656,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02740356/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora ESCOLASTICA PEREIRA LIMA, CPF 171.671.323-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 074076-1-0, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02674260/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, à servidora ANA MARIA DE PRAXEDES COSTA, CPF 113.064.913-04, 
que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 069133-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 23/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 447,73
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 67,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 89,55
TOTAL
R$ 783,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar