DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02824052/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS PIMENTA DIÓGENES, CPF nº 131.182.424-34, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/
referência 17, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03599914, lotada na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 14), com efeitos 
financeiros das referências 15, 16 e 17 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.757,37
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
175,73
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
351,47
TOTAL
2.284,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024 e publicado no DOE de 29/04/2024 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS 
PIMENTA DIÓGENES, matrícula n° 03599914, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01207436/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GORETE VASCONCELOS, CPF 
323.059.403-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 007321-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
456,97
TOTAL
2.727,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00973950/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSALINA MARIA ROCHA MONT 
ALVERNE, CPF 38994356304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09059415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
228,48
TOTAL
1.363,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01780369/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA LOIOLA MELO, CPF 169.016.653-
34, exerce a funçãode PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11911315, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.736,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º 
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 260,52
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 200,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da 
Lei nº 16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.263,77
TORNANDO SEM EFEITOo Ato datado de 27/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à, JOSEFA 
LOIOLA MELO,matrícula nº11911315.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02481938/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, inciso I e parágrafo único, e 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ANA LÚCIA COSMO RIBEIRO 
SILVA, CPF 220.402.503-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 039227-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,82%, a partir de 31/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019262 da Perícia 
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo 
valor é de R$ 287,53 (DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, 
fica assegurado o valor correspondente a R$ 434,10 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), equivalente à incidência 
da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.184/2008. A PARTIR 
DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 
29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

                            

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