DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02790493/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDELZA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 
175.068.673-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07759517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 549,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 293,02
TOTAL
R$ 3.223,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02743088/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DA GLÓRIA SEVERO GOMES, 
CPF 195.865.743-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076336-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.030,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 103,06
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 261,69
TOTAL
R$ 1.395,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05575348/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO ROCHA, CPF 
173.560.163-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 073474-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n° 14.867/2011
R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 577,03
TOTAL
R$ 3.076,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) n º 03216305/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FILOMENA BENICIO TAVARES, 
CPF nº 102.644.693-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06373011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.908/2007)
1.206,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º, Lei nº 14.009/2007)
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Progressão Horizontal de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/1974)
241,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
60,31
TOTAL
2.231,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/12/2022 e publicado no DOE de 02/02/2023 que concedeu APOSENTADORIA, à servidora, Filomena 
Benício Tavares, Lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, matrícula nº 06373011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, em 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06384066/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora EROTILDES RODRIGUES VIANA, CPF 204.119.603-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 075758-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,57
TOTAL
R$ 423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei nº 14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a 
integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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