DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04806055/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARINEIDE LOPES DA SILVA, 
CPF 22003770372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0134401.3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.01.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
80,87
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
183,24
TOTAL
1.072,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01206375/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ESPEDITA TEOFILO MENDES, 
CPF 63163977391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 19,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0581551.7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17.11.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
80,87
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
152,70
TOTAL
1.042,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01214973/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MATILDE 
ALVES DE LIMA, CPF -14440946372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07095627 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11.10.2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
357,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art.1º da Lei n.11.072/85)
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei nº 12.066/1993)
35,75
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,63
TOTAL
589,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00965150/1997 e da Lei Estadual nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 152, inciso I, §2º, art. 156, §1º, inciso 
III e art. 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA HILDECY PINHEIRO DE DEUS, CPF nº 203.501.123-04, que 
exerce a função de Professor, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 075.685-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, 
a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 2236 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 12.611, de 30/07/1996
155,58
Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
33,34
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei Estadual nº 11.072, de 15/07/1985
62,23
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993
15,56
TOTAL
266,71
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/02/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02673027/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os 
arts. 156, §1º, inciso III, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora AUXILIA SALDANHA FREIRE, CPF 427.072.773-04, que 
ocupa o cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 069032-2-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
70 %, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.611/1996)
R$ 150,43
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 22,56
Gratificação de Regência de Classe de 40% (1º da Lei 11.072/1985)
R$ 42,12
TOTAL
R$ 169,98
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à 
servidora AUXILIA SALDANHA FREIRE, matrícula 069032-2-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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