DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05561525/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SÔNIA MARIA TEIXEIRA ARAÚJO, CPF 
221.401.663-53, que exerce a função de PROFESSOR Ensino Técnico, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 039871-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 524,18
TOTAL
R$ 2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 041139348, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 
2004, e arts. 152, § 2º, e 156, § 1º, inciso IV da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, USULINA GOMES PARENTE LIMA, CPF 
20824785304, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 01595911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
80%, a partir de 21/04/2004, conforme laudo médico nº 2004/006268 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2004, cujo valor é de R$ 400,03 (QUATROCENTOS REAIS E TRÊS CENTAVOS) 
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
611,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
61,31
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
121,25
TOTAL
793,69
TORNADO SEM EFEITO, O Ato Aposentatório datado de 16/12/19. e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/20,que concedeu aposentadoria a 
servidora Usulina Gomes Parente Gomes matrícula nº 01595911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CEARAPREV, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02496293/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor EDES LEMOS DE ALMEIDA, CPF 058.692.773-53, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 066018-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,44%, a partir de 04/07/2008, conforme laudo médico nº 2008/018752 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2008, cujo valor é de R$ 270,94 (DUZENTOS E 
SETENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurad o valor correspondente a R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), equivalente á incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor mínimo estadual , com 
fundamento na Lei n° 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012
R$ 239,67
Progressão Horizontal de 20% – art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 65,22
TOTAL
304,89
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 
622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram 
calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04041649/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, 
com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela 
Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SÔNIA LEITE BARBOSA BELCHIOR, CPF 231.117.803-25, que exerce a função de 
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 0141951X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
81,88%, a partir de 07/07/2007, conforme laudo médico n°2007/020301 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 817,48 (oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.098/2011
R$ 970,63
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011
R$ 212,89
TOTAL
R$ 1.183,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº5941592/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, 

                            

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