DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JANDIRA PEREIRA DE ALMEIDA, CPF 
63893320334, que ocupa cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
20 horas semanais, matrícula nº 1368121X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/12/2009, conforme laudo médico nº 2009/003256 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Março/1997 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 1.636,62 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS 
E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.306,93
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
322,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
321,29
TOTAL
2.081,86
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 10/09/2018e publicado no Diário Oficial do Estado em 22//10/2022 que concedeu aposentadoria Jandira Pereira 
de Almeida, matrícula nº 1368121X lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00627062/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, 
§1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO CICERO SOARES DE SOUSA, CPF 04853245391, que 
exerce a função de OPERADOR DE VIDEO TAPE, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula Nº 00229415, lotado na Fundação de Teleducação Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.840/1998
317,66
Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
63,53
Gratificação de Produtividade (4%) - Acordão nº 479/89 – Dissídio Coletivo nº 1614/1988
12,71
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986)
300,37
TOTAL
694,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2023 e publicação no Diário Oficial em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO CÍCERO 
SOARES DE SOUSA, matrícula n° 0022941-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 97212908-1, 
RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 05/03/2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2002, julgado pela Resolução n°757/2002 
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA SELMA GERALDO VILAR, CPF 14504804387, matricula n°069450-1-5, carga 
horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, INCISO I, da Constituição Estadual, combinado com os 
arts. 152, §2°, 156, §1°, inciso IV e art.157 e 43 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e Lei n°12.836/94 e n°13.155/2001 art.4° a APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL a 80%, conforme laudo médico n°1997/16849, da Perícia Médica Oficial do Estado, no valor de R$ 204,28 
para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°557/2002-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-05, resolve, FIXAR, a partir de 
27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei n°12.473/1995
R$ 97,24
Progressão Horizontal de 20% - art.3º da Lei nº9.826/74
R$ 24,31
TOTAL
R$ 121,55
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2018 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA SELMA GERALDO VILAR, matrícula nº 069450-1-5. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº331/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Alice Leite Barbosa e Claudia Macambira de Oliveira – representantes da Coordenadoria de 
Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Maria Meirilene Lopes de Brito e Maria da Conceição Freitas Mesquita – Representantes da Coordenadoria 
de Proteção Social Básica, Mônica Regina Gondim Feitoza e Delza Maria Barata Alencar – Representantes da Coordenadoria da Proteção Social Especial, 
Maria Elizabeth Rodrigues de Souza e Silvana de Matos Brito Simões – Representantes da Coordenadoria do Programa Mais Infância Ceará, para comporem 
a comissão de seleção da 3º Mostra de Experiências Exitosas em Vigilância Socioassistencial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº361/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no Diário 
Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº47001.008757/2024-81, RESOLVE DESIGNAR a 
servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenadora de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente dispensa em favor da empresa 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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