101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº362/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO ITALO SILVINO MAIA, matrícula nº300010-5-2 que exerce a função de Orientador de célula DNS-3, como gestor do contrato cujo objeto é a aquisição de 27 (vinte e sete) kits biométricos, destinados à coleta biométrica para fins de identi- ficação civil e Softwares de Uso para atender as necessidades do programa CASA DO CIDADÃO da Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021 IG Nº1333433 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº504 – Monte Castelo – CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20190011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP nº47001.012145/2024-92. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº011/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE CHORÓ. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 27 de agosto de 2024 e término no dia 23 de fevereiro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas ante- riormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de agosto de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL Nº12/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA AS FEIRAS NACIONAIS DE ARTESANATO DO 2º SEMESTRE DE 2024 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará em confor- midade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção aos interessados em participar das Feiras Nacionais de Artesanato do 2º semestre de 2024, conforme relacionadas abaixo, aplicando as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. Ord. Feira Estado/Local Período 1. 18º Salão do Artesanato de São Paulo - Raízes Brasileiras São Paulo/SP Pavilhão da Bienal, Parque do Ibirapuera 28 de agosto a 1º de setembro de 2024. 2. 6ª Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE Fortaleza/CE Centro de Eventos do Ceará 20 a 29 de setembro de 2024 3. 35ª Feira Nacional de Artesanato - Expominas Belo Horizonte/ MG Expominas BH 4 a 8 de dezembro de 2024. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo das Feiras Nacionais de Artesanato do 2º semestre de 2024, conforme relacionadas neste Edital, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais; 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas para este edital, para cada Feira, 03 (três) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesãos individuais e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense; 2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual: a) Ser maior de 18 anos; b) Estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição; c) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; d) Residir no Estado do Ceará; e) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; f) Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; g) Ser fornecedor(a) da CEART; h) Somente poderão participar do presente Edital aqueles artesãos que não tenham participado de outra Feira de Artesanato Nacional no anterior ou do corrente ano, realizada com o apoio do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB; i) Artesãos que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos outros órgãos, como por exemplo, o SEBRAE/CE, serão automaticamente desclas- sificados. 3.1.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede no Estado do Ceará; b) Ser legalmente constituída; c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; e) Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; f) O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se Artesão Individual: a) Cópia da identidade artesanal; b) Fornecimento do número da Carteira do SICAB; c) Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados. 4.1.2. Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e CPF; c) Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; d) Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail, no período de 19 a 29 de julho de 2024, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, das 08h00 do [19/07/2024] até as 12h00 de [29/07/2024], com o assunto relacionado conforme a Feira de interesse, como sugestões: “SALÃO DO ARTESANATO – SÃOPAULO-2024”; “FENACCE – CEARÁ-2024” ou “EXPOMINAS – MINAS GERAIS-2024” No corpo do e-mail informar nome completo do interessado, ou a documentação deverá ser entregue presen- cialmente aos membros da equipe da Célula de Produção Artesanal da CEART, no Complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont, 1589 – Aldeota, respeitando o mesmo prazo e dentro dos horários de funcionamento do Complexo. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado pela equipe da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CEART, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5): ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a icono- grafia do Estado). (0-5) 3 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 02 de agosto de 2024 será divulgada a lista com nome dos selecio- nados, por ordem de classificação; 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos nos dias de 05 a 07 de agosto de 2024, através do e-mail edital.feiras-Fechar