102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 ceart@sps.ce.gov.br; 5.7. No dia 09 de agosto de 2024 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CEART, a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital; 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequ- ência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga; 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº4); b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº1); c) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº8); d) Os produtos com melhores níveis de Selo CEART. 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade; 5.12. Os resul- tados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a: a) Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; b) Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; d) Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; e) Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; f) Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 6 (seis) meses, a partir da data publicação do Resultado deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA 8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário: ATIVIDADE DATA Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 19 de julho de 2024 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 29 de julho de 2024 Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica 30 de julho a 1º de agosto de 2024 Divulgação da lista dos selecionados. 02 de agosto de 2024 Prazo para encaminhamento de recurso. 05 a 07 agosto 2024 Prazo para análise do recurso. 08 de agosto de 2024 Divulgação da lista definitiva da seleção. 09 de agosto de 2024 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos; 9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo; 9.4. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual; 9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 15 de Julho de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº152/2024. DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CEAS-CE A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2024, 1 RESOLVE APROVAR, 2 Art. 1º – A Eleição da Diretoria do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – Ceas-CE, para o período de 02 de agosto de 2024 a 02 de agosto de 2025: 1 2 3 PRESIDENTE: Célia Maria de Souza Melo Lima – Secretaria da Proteção Social - SPS 4 5 VICE PRESIDENTE: Elisângela Luzia Fernandes do Nascimento – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Maracanaú/CE 6 7 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2024. Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ATO DECLARATÓRIO Nº001/2024/SRH DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS DOS SERTÕES DE CRATEÚS E DO MÉDIO JAGUARIBE PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual nº14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a atual situação de armazenamento nos reservatórios públicos nas 12 (doze) Regiões Hidrográficas que abrange o Estado do Ceará, havendo reserva hídrica em níveis satisfatórios nas Regiões Hidrográficas das Bacias Metropolitanas, da Serra da Ibiapaba, do Alto Jaguaribe, do Baixo Jaguaribe, do Rio Salgado, do Banabuiú, do Litoral, do Rio Coreaú, do Rio Acaraú e do Rio Curu, conforme relatórios publicados pela COGERH; CONSIDERANDO as informações oficiais do Portal Hidrológico em 07 de agosto de 2024, onde os níveis de armazenamento nas regiões hidrográficas encontram-se: Sertões de Crateús – 20,81%; Médio Jaguaribe – 35,15%, e que pelas simulações de balanço hídrico para os próximos anos, nestas regiões hidrográficas, há risco de não atendimento aos usos outorgados, especialmente o abastecimento humano, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao nível de segurança; CONSIDERANDO a preocupação principal com o consumo humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº14.844/2010, igualmente fundamento da Lei nº9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE: Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará: I – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús; II – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº001/2023/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de setembro de 2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA –CONTRATO 03/CE/SRH/2023 MAGNA ENGENHARIA LTDA A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada por seu Secretário dos Recursos Hídricos, Dr. RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº661.658 SSPDS/CE, CPF nº117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Dep. Sebastião Brasilino de Souza, 555, ap. 2001, Bl. B – Parque Iracema – Fortaleza CE reconhece a dívida em nome de MAGNA ENGENHARIA LTDA, no valor de 17.400,30 (dezessete mil quatrocentos reaisFechar