108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2024 PROCESSO: 24001.021517/2024-76 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.960,87 (dezessete mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), junto a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ - INSTITUTO CLAREAR, inscrita no CNPJ nº23.737.380/0001-47, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº426/2023, vigente até 15/05/2025, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2024 NUP 24001.041415/2024-77 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 COORD/ MARACANAÚ. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº187/2024 NUP 24001.041931/2024-00 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 a COORD/ CRATO. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.060316/2024-94 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 6.018.296,43 (seis milhões e dezoito mil e duzentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH, inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente aos serviços em horas de profissionais da saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE, no período de 21 de junho de 2024 a 20 de julho de 2024, bem como inclusões de períodos anteriores (20 de maio de 2024 a 15 de junho de 2024), vinculado ao Contrato 887/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** PORTARIA Nº30/2024. INSTITUIR O COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE - CPPS, NO ÂMBITO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS. A DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a RDC Nº15/2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde; CONSIDERANDO o art. 8º, a RDC Nº15/2012, que preleciona que o serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde - CPPS; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.031821/2023-41. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS, no âmbito do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS. Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será composto pelos membros listados no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. As atribuições do Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS, estão elencadas no art. 36, da RDC Nº15/2012. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor retroativamente, a partir de 09 de outubro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2024. Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº30/2024 COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE - CPPS EUZENIR PIRES MOURA MAIA DIRETORIA TÉCNICA MARIA SELMA MATIAS DE LIMA RESPONSÁVEL PELO CME KÁTIA NOCRATO LOIOLA SERVIÇO DE ENFERMAGEM GLAUCO KLEMING FLORÊNCIA DA CUNHA EQUIPE MÉDICA MARIA LILIAN MAIA FERNANDES COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR ZÉLIA GOMES MOTA SEGURANÇA DO PACIENTE FÁBIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA DIRETORA- GERALFechar