DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº154  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2024
PROCESSO: 24001.021517/2024-76
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 17.960,87 (dezessete mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), junto 
a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ - INSTITUTO CLAREAR, inscrita no CNPJ nº23.737.380/0001-47, referente a prestação 
de serviços especializados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e 
alta complexidade na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade 
de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, 
procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº426/2023, vigente até 15/05/2025, 
sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2024
NUP 24001.041415/2024-77
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 COORD/
MARACANAÚ.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº187/2024
NUP 24001.041931/2024-00
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto 
a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 a COORD/
CRATO.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.060316/2024-94
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal 
nº4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 6.018.296,43 (seis milhões e dezoito mil e duzentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), 
junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH, inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente aos 
serviços em horas de profissionais da saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE, no período de 21 de junho de 2024 a 20 de julho 
de 2024, bem como inclusões de períodos anteriores (20 de maio de 2024 a 15 de junho de 2024), vinculado ao Contrato 887/2023. SECRETARIA DE 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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PORTARIA Nº30/2024.
INSTITUIR O COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE - CPPS, NO ÂMBITO DO 
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS.
A DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº34.048 de 
28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a RDC Nº15/2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde; 
CONSIDERANDO o art. 8º, a RDC Nº15/2012, que preleciona que o serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve 
constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde - CPPS; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.031821/2023-41. 
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS, no âmbito do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será composto pelos membros listados no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º. As atribuições do Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS, estão elencadas no art. 36, da RDC Nº15/2012.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor retroativamente, a partir de 09 de outubro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2024.
Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa
DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº30/2024
COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE - CPPS
EUZENIR PIRES MOURA MAIA 
DIRETORIA TÉCNICA
MARIA SELMA MATIAS DE LIMA
RESPONSÁVEL PELO CME
KÁTIA NOCRATO LOIOLA
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
GLAUCO KLEMING FLORÊNCIA DA CUNHA
EQUIPE MÉDICA
MARIA LILIAN MAIA FERNANDES
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
ZÉLIA GOMES MOTA
SEGURANÇA DO PACIENTE
FÁBIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA
DIRETORA- GERAL

                            

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