REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 158-A Brasília - DF, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024081600001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 755, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Pará, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 757, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Amazonas, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Amazonas, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 758, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Maranhão, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 2 Ministério dos Transportes....................................................................................................... 5 .................................... Esta edição é composta de 5 páginas ................................... Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 203, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ADRIANA SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0015886-8, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº21050.003054/2019-20, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ADRIANA SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0015886-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-048154-7, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo), espécie-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ADRIANA SANTOS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 204, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VÔ MINGO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001100-7, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência desta Portaria. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008187/2019-92 resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VÔ MINGO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001100-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011641-5, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo), para captura da espécie alvo Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, com área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VÔ MINGO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Maranhão, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKIFechar