DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:32A4D8B9
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº240/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas
de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 19 de agosto de 2024,
para transportar os pacientes Milena do Rosário Pereira Ximenes para
o HGF, Maria de Fátima Rodrigues Paiva para o Núcleo de
Oftalmologia e Lidiana Lira Melo para o Núcleo de Defesa da Saúde
(NUDESA).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 16 de agosto de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B5A40A2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEGUARACIABA
DO NORTE
-
CE– Título:AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO– Unidade Administrativa:Secretaria
MunicipaldeInfraestrutura e Serviços Públicos– Regente:Agente de
Contrataçãoe Equipe de Apoio– Processo Originário:Concorrência
EletrônicaNº011/2024-SEINFRA– Objeto:Contratação de empresa
especializada para construção de bueiros no Distrito de Mocambo e
Sítio São Félix, no município de Guaraciaba do Norte-CE– Local de
Acesso ao Edital:Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP:
62.380-000
-
Guaraciaba
do
Norte/Ceará;https://bnc.org.br;https://www.portalmunicipios.com.br/s
istema/externo/licitacoes/processo.asp?vEMP_CNPJ=0756920500013
1;https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br;www.gov.br/pncp–
Funcionamento do Órgão:Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às
15h–Local de Realização da Licitação:https://bnc.org.br–Data de
Abertura:03/09/2024– Horário:08H30MIN–
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Agente de Contratação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C6227D00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 297/2024 IBARETAMA-CE., 15 DE AGOSTO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 290 DE 06 DE
JANEIRO
DE
2024
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de
suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 290 de 06 de janeiro de 2024 (Cria os
Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no
Município de Ibaretama), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional-COMSEAN é órgão consultivo, no âmbito de sua
competência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Politicas para a Mulher com agenda permanente de assessoramento ao
executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na
proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação
e nutrição.
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional-CONSEA do Município de Ibaretama-CE será composto
por no mínimo 12 (onze) conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) de
representantes da Sociedade Civil Organizada e 1/3 (um terço) de
representantes do Governo Municipal, com a seguinte composição:
(NR)
..............................................
II - Oito (8) representantes da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, assim distribuídos: (NR)
....................................................
c) Dois (2) representantes de Associações Comunitárias, Entidades
organizadas e outras organizações não governamentais. (NR)
Art. 15. Revogado.
Art. 23. Fica instituída a Conferencia municipal de Segurança
Alimentar e nutricional, órgão colegiado de caráter Deliberativo,
composto por delegados representantes do poder Publico e da
Sociedade Civil Organizada, que se reunirá a cada 4 ( Quatro ) anos
sob a organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional CONSEA de Ibaretama conforme dispuser o Regimento
Interno Próprio.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor após a publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE, em 15 de Agosto de
2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:2F1A29BD
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