DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3527 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:32A4D8B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº240/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no 
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas 
de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 19 de agosto de 2024, 
para transportar os pacientes Milena do Rosário Pereira Ximenes para 
o HGF, Maria de Fátima Rodrigues Paiva para o Núcleo de 
Oftalmologia e Lidiana Lira Melo para o Núcleo de Defesa da Saúde 
(NUDESA). 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 16 de agosto de 2024. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B5A40A2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DEGUARACIABA 
DO NORTE 
- 
CE– Título:AVISO DE 
ABERTURA DE LICITAÇÃO– Unidade Administrativa:Secretaria 
MunicipaldeInfraestrutura e Serviços Públicos– Regente:Agente de 
Contrataçãoe Equipe de Apoio– Processo Originário:Concorrência 
EletrônicaNº011/2024-SEINFRA– Objeto:Contratação de empresa 
especializada para construção de bueiros no Distrito de Mocambo e 
Sítio São Félix, no município de Guaraciaba do Norte-CE– Local de 
Acesso ao Edital:Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 
62.380-000 
- 
Guaraciaba 
do 
Norte/Ceará;https://bnc.org.br;https://www.portalmunicipios.com.br/s
istema/externo/licitacoes/processo.asp?vEMP_CNPJ=0756920500013
1;https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br;www.gov.br/pncp– 
Funcionamento do Órgão:Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 
15h–Local de Realização da Licitação:https://bnc.org.br–Data de 
Abertura:03/09/2024– Horário:08H30MIN– 
  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C6227D00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 297/2024 IBARETAMA-CE., 15 DE AGOSTO DE 2024 
  
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 290 DE 06 DE 
JANEIRO 
DE 
2024 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do 
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou 
e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Lei Municipal nº 290 de 06 de janeiro de 2024 (Cria os 
Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no 
Município de Ibaretama), passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional-COMSEAN é órgão consultivo, no âmbito de sua 
competência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Politicas para a Mulher com agenda permanente de assessoramento ao 
executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na 
proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação 
e nutrição. 
  
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional-CONSEA do Município de Ibaretama-CE será composto 
por no mínimo 12 (onze) conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) de 
representantes da Sociedade Civil Organizada e 1/3 (um terço) de 
representantes do Governo Municipal, com a seguinte composição: 
(NR) 
  
.............................................. 
  
II - Oito (8) representantes da sociedade civil e seus respectivos 
suplentes, assim distribuídos: (NR) 
  
.................................................... 
  
c) Dois (2) representantes de Associações Comunitárias, Entidades 
organizadas e outras organizações não governamentais. (NR) 
  
Art. 15. Revogado. 
 
Art. 23. Fica instituída a Conferencia municipal de Segurança 
Alimentar e nutricional, órgão colegiado de caráter Deliberativo, 
composto por delegados representantes do poder Publico e da 
Sociedade Civil Organizada, que se reunirá a cada 4 ( Quatro ) anos 
sob a organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional CONSEA de Ibaretama conforme dispuser o Regimento 
Interno Próprio. 
  
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor após a publicação. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE, em 15 de Agosto de 
2024. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:2F1A29BD 
 

                            

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