Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 298/2024 IBARETAMA-CE., 15 DE AGOSTO DE 2024 Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Ibaretama-CE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Ibaretama, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º A Ciptea será expedida sem nenhum custo mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Parágrafo Único: O relatório médico exigido no caput possui validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos em lei. Art. 3° Nos termos da Lei Federal nº. 13.977/2020, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para inclusão em todos os direitos e prerrogativas garantidas pela Lei Federal nº. 12.764/2012, que instituiu a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo Único: Fica garantido atendimento prioritário para a pessoa autista, devidamente identificada pela CIPTEA, em todos os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal nº. 10.048/2000, conforme estabelecido pelo art. 1º, § 3º da Lei Federal nº. 12.764/2012, podendo valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Art. 4º É competente o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Política Para as Mulheres, para: I - Expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a ser emitida por intermédio dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devidamente numerada, de modo a possibilitar a identificação e a garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ibaretama; II - Administrar a política de emissão e distribuição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); III - Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Art. 5º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dia), contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 15 de Agosto de 2024. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:56DE7A13 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 - SEC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.07.01/0001-SEC Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE IMPRESSÃO E/OU FOTOCÓPIAS DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE, ATRAVÉS DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ. O Senhor ALESSIO COSTA LIMA - Secretário de Educação e Cultura do MUNICÍPIO DE IBARETAMA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, DECIDE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado, onde sagrou-se vencedora a(s) Empresa(s) que apresentou(aram) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), nos termos da Ata de Sessão. DETERMINAR a adoção de medidas cabíveis para a contratação da(s) Empresa(s): MA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Ibaretama – CE, 16 de agosto de 2024. ALESSIO COSTA LIMA Ordenador(a) de Despesas Secretaria e Fundo de Educação e Cultura Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:BC8B44B3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2024 Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,Fechar