Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DF129A94 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 710, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata sobre as normas gerais de licitação e contratos públicos; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto GAB/PMI nº 120, de 29 de dezembro de 2023, com alteração feita pelo Decreto GAB/PMI de n º 53 de 01 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, para atuarem nos trabalhos atinentes aos PROCEDIMENTOS AUXILIARES de licitação, regidos pelo Art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de interesse da Administração Municipal, a saber: COMISSÃO DE SELEÇÃO TITULAR JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA EQUIPE DE APOIO MADALENA BARBOSA FERREIRA MARIA RISONEIDE DE LIMA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2024, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E8FFEE5A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 711, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a Sra. GEIZE MESQUITA MAIA MOTA do cargo em comissão de OUVIDORA MUNICIPAL, pertencente à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Leis Municipais nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023 e 1.910 de 26 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:850BEA17 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI DE Nº 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. “ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VI, DO DECRETO DE Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO o princípio da hierarquia das normas jurídicas, assim como a função específica de cada uma delas na manutenção da harmonia do ordenamento jurídico; CONSIDERANDO que, nesta hierarquia, a lei é superior ao decreto, não podendo este, enquanto norma regulamentadora, contrariar o disposto em lei, restringir ou ampliar seu conteúdo; CONSIDERANDO que a Lei Federal de nº 14.133/2021 trata de normas gerais de licitação e contratos públicos para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de nº 120/2023 regulamenta, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a Lei Federal nº 14.133/2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos. DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o inciso VI do art. 3º, Capítulo II, do Decreto Municipal nº 120, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o conceito de Comissão de Seleção, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º (...) VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada, de forma preferencial, a participação de servidores efetivos, empregados públicos dos quadros permanentes, da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei nº14.133, de 2021; (...) Art. 2º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 120, de 29 de dezembro de 2023, permanecem inalteradas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de agosto de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:42AF5EB3 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará.Fechar