Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas gerações. CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município de Irauçuba. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80 metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m S) ao vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S), segundo segmento medindo 59,76 metros, do vértice P6 (411552.21 m E / 9587273.66 m S) ao vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S), terceiro segmento medindo 172,30 metros, do vértice P8 (411512.59 m E / 9587384.89 m S) ao vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) e o quarto segmento medindo 108,49 metros, do vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 m S) ao vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S), todos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; À OESTE (FUNDOS): Com dois segmentos: o primeiro segmento medindo 111,84 metros, do vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) ao vértice P10 (411329.02 m E / 9587300.69 m S) e o segundo segmento medindo 193,32 metros, do vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S) ao vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO SUL (LADO DIREITO): Com dois segmentos: o primeiro medindo 326,48 metros, do vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S) ao vértice P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) e o segundo segmento medindo 66,77 metros, do vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m S) ao vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S), ambos se limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à construção da estação de tratamento de esgoto – ETE do Município de Irauçuba. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:024009F2 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 57, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e espaços públicos desta municipalidade; CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente; CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para utilização no âmbito de credenciamento público. DECRETA: Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE VALOR BRUTO 1 Calceteiro com ajudante incluso Metro Quadrado R$12,37 2 Pedreiro Diária R$128,92 3 Pintor Diária R$115,00 4 Servente Diária R$66,60 5 Soldador Diária R$145,45 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:94A21CF8 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 58 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para a construção da estação de tratamento de esgoto – ETE; CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de Irauçuba de promover e organizar serviços públicos de saneamento básico de interesse local; CONSIDERANDO o Decreto de nº 54, de 01 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total de 84.045,48 m², de propriedade do Sr. Raimundo Dias de Almeida,Fechar