DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3527 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para 
organizar e prestar serviços públicos de interesse local. 
CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como 
um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações 
Unidas. 
CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do 
Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que 
visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a 
Constituição Federal de 1988. 
CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente 
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder 
Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas 
gerações. 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que 
versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município 
de Irauçuba. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00 
(oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de 
acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com 
as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro 
segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1 
(411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E / 
9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80 
metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice 
P4 (411606.86 m E / 
  
9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade 
de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5 
(411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E / 
9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do 
vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8 
(411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a 
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento 
medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m 
S) ao vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S), segundo 
segmento medindo 59,76 metros, do vértice P6 (411552.21 m E / 
9587273.66 m S) ao vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S), 
terceiro segmento medindo 172,30 metros, do vértice P8 (411512.59 
m E / 9587384.89 m S) ao vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m 
S) e o quarto segmento medindo 108,49 metros, do vértice P10 
(411329.02 m E / 9587300.69 m S) ao vértice P11 (411222.79 m E / 
9587322.71 m S), todos se limitam com a propriedade do senhor 
Raimundo Dias de Almeida; À OESTE (FUNDOS): Com dois 
segmentos: o primeiro segmento medindo 111,84 metros, do vértice 
P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) ao vértice P10 (411329.02 m E 
/ 9587300.69 m S) e o segundo segmento medindo 193,32 metros, do 
vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S) ao vértice P12 
(411204.42 m E / 9587130.26 m S), ambos se limitam com a 
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO SUL (LADO 
DIREITO): Com dois segmentos: o primeiro medindo 326,48 
metros, do vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S) ao vértice 
P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) e o segundo segmento 
medindo 66,77 metros, do vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m 
S) ao vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S), ambos se 
limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à construção da estação de tratamento de esgoto – ETE do 
Município de Irauçuba. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:024009F2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 57, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES 
PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título 
de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e 
espaços públicos desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores 
referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos 
profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para 
utilização no âmbito de credenciamento público. 
  
DECRETA: 
Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões 
correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
UNIDADE 
VALOR BRUTO 
1 
Calceteiro com ajudante incluso 
Metro Quadrado 
R$12,37 
2 
Pedreiro 
Diária 
R$128,92 
3 
Pintor 
Diária 
R$115,00 
4 
Servente 
Diária 
R$66,60 
5 
Soldador 
Diária 
R$145,45 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:94A21CF8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 58 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para a construção da estação de tratamento de esgoto – ETE; 
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de Irauçuba 
de promover e organizar serviços públicos de saneamento básico de 
interesse local; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 54, de 01 de agosto de 2024, que 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total 
de 84.045,48 m², de propriedade do Sr. Raimundo Dias de Almeida, 

                            

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