DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
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CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para
organizar e prestar serviços públicos de interesse local.
CONSIDERANDO o acesso à água e ao saneamento básico como
um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas.
CONSIDERANDO a saúde como um direito de todos e dever do
Estado, que é garantida por meio políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças, conforme estabelece a
Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o direito constitucional ao meio ambiente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, tendo o Poder
Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as próximas
gerações.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.445, de 11 de Dezembro 2019 que
versa sobre a Política Municipal de Sanemento Básico do Município
de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, o imóvel, referente a um
terreno, com área total de 84.045,48m², localizado na Estrada de
acesso à Localidade de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, de propriedade de Raimundo Dias de Almeida, com
as seguintes limitações: À LESTE (FRENTE): Com quatro
segmentos: o primeiro segmento medindo 82,98 metros, do vértice P1
(411526.72 m E / 9587078.17 m S) ao vértice P2 (411537.30 m E /
9587160.47 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Raimundo Dias de Almeida, segundo segmento medindo 26,80
metros, do vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S) ao vértice
P4 (411606.86 m E /
9587177.08 m S), limitando-se com a estrada de acesso a Localidade
de São José, terceiro segmento medindo 88,93 metros, do vértice P5
(411539.33 m E / 9587185.66 m S) ao vértice P6 (411552.21 m E /
9587273.66 m S) e o quarto segmento medindo 84,47 metros do
vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S) ao vértice P8
(411512.59 m E / 9587384.89 m S), ambos se limitam com a
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Com quatro segmentos: o primeiro segmento
medindo 68,07 metros, do vértice P4 (411606.86 m E / 9587177.08 m
S) ao vértice P5 (411539.33 m E / 9587185.66 m S), segundo
segmento medindo 59,76 metros, do vértice P6 (411552.21 m E /
9587273.66 m S) ao vértice P7 (411499.31 m E / 9587301.47 m S),
terceiro segmento medindo 172,30 metros, do vértice P8 (411512.59
m E / 9587384.89 m S) ao vértice P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m
S) e o quarto segmento medindo 108,49 metros, do vértice P10
(411329.02 m E / 9587300.69 m S) ao vértice P11 (411222.79 m E /
9587322.71 m S), todos se limitam com a propriedade do senhor
Raimundo Dias de Almeida; À OESTE (FUNDOS): Com dois
segmentos: o primeiro segmento medindo 111,84 metros, do vértice
P9 (411342.40 m E / 9587411.73 m S) ao vértice P10 (411329.02 m E
/ 9587300.69 m S) e o segundo segmento medindo 193,32 metros, do
vértice P11 (411222.79 m E / 9587322.71 m S) ao vértice P12
(411204.42 m E / 9587130.26 m S), ambos se limitam com a
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; AO SUL (LADO
DIREITO): Com dois segmentos: o primeiro medindo 326,48
metros, do vértice P12 (411204.42 m E / 9587130.26 m S) ao vértice
P1 (411526.72 m E / 9587078.17 m S) e o segundo segmento
medindo 66,77 metros, do vértice P2 (411537.30 m E / 9587160.47 m
S) ao vértice P3 (411603.32 m E / 9587150.51 m S), ambos se
limitam com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à construção da estação de tratamento de esgoto – ETE do
Município de Irauçuba.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:024009F2
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 57, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE VALORES
PADRÕES PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços, a título
de complementaridade, da manutenção necessária às vias, prédios e
espaços públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a média, após devida cotação, dos valores
referente diária e ao metro quadrado dos serviços realizados pelos
profissionais calceteiro, pedreiro, pintor, soldador e servente;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar valores para
utilização no âmbito de credenciamento público.
DECRETA:
Art. 1º A estrutura de serviços profissionais, e valores padrões
correspondentes ao pagamento estão dispostos conforme segue:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
VALOR BRUTO
1
Calceteiro com ajudante incluso
Metro Quadrado
R$12,37
2
Pedreiro
Diária
R$128,92
3
Pintor
Diária
R$115,00
4
Servente
Diária
R$66,60
5
Soldador
Diária
R$145,45
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
GAB/PMI nº 17, de 01 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:94A21CF8
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 58 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para a construção da estação de tratamento de esgoto – ETE;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de Irauçuba
de promover e organizar serviços públicos de saneamento básico de
interesse local;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 54, de 01 de agosto de 2024, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total
de 84.045,48 m², de propriedade do Sr. Raimundo Dias de Almeida,
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