DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3527 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DF129A94 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 710, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, que trata sobre as normas gerais de licitação e contratos 
públicos; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto GAB/PMI nº 120, de 29 
de dezembro de 2023, com alteração feita pelo Decreto GAB/PMI de 
n º 53 de 01 de agosto de 2024, 
RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, 
para atuarem nos trabalhos atinentes aos PROCEDIMENTOS 
AUXILIARES de licitação, regidos pelo Art. 78 da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, de interesse da Administração Municipal, a saber: 
  
COMISSÃO DE SELEÇÃO 
TITULAR 
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA 
EQUIPE DE APOIO 
MADALENA BARBOSA FERREIRA 
MARIA RISONEIDE DE LIMA 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2024, revogando todas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E8FFEE5A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 711, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. GEIZE MESQUITA MAIA MOTA do 
cargo em comissão de OUVIDORA MUNICIPAL, pertencente à 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba, CONFORME Leis Municipais nº 1.817 de 31 
de janeiro de 2023 e 1.910 de 26 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:850BEA17 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI DE Nº 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
 
“ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VI, DO 
DECRETO DE Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA 
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL, 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no 
inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO o princípio da hierarquia das normas jurídicas, 
assim como a função específica de cada uma delas na manutenção da 
harmonia do ordenamento jurídico; 
CONSIDERANDO que, nesta hierarquia, a lei é superior ao decreto, 
não podendo este, enquanto norma regulamentadora, contrariar o 
disposto em lei, restringir ou ampliar seu conteúdo; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal de nº 14.133/2021 trata de 
normas gerais de licitação e contratos públicos para a Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios; e 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de nº 120/2023 
regulamenta, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a Lei Federal 
nº 14.133/2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
DECRETA:  
Art. 1º. Fica alterado o inciso VI do art. 3º, Capítulo II, do Decreto 
Municipal nº 120, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
conceito de Comissão de Seleção, o qual passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
CAPÍTULO II  
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 3º 
(...) 
VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e 
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em 
meio oficial de comunicação, assegurada, de forma preferencial, a 
participação de servidores efetivos, empregados públicos dos quadros 
permanentes, da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei 
nº14.133, de 2021; 
(...) 
  
Art. 2º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 
120, de 29 de dezembro de 2023, permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de agosto de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:42AF5EB3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO 
DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade 
de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará. 

                            

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