DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DF129A94
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 710, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, que trata sobre as normas gerais de licitação e contratos
públicos;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto GAB/PMI nº 120, de 29
de dezembro de 2023, com alteração feita pelo Decreto GAB/PMI de
n º 53 de 01 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO,
para atuarem nos trabalhos atinentes aos PROCEDIMENTOS
AUXILIARES de licitação, regidos pelo Art. 78 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, de interesse da Administração Municipal, a saber:
COMISSÃO DE SELEÇÃO
TITULAR
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA
EQUIPE DE APOIO
MADALENA BARBOSA FERREIRA
MARIA RISONEIDE DE LIMA
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2024, revogando todas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E8FFEE5A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 711, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a Sra. GEIZE MESQUITA MAIA MOTA do
cargo em comissão de OUVIDORA MUNICIPAL, pertencente à
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da Prefeitura
Municipal de Irauçuba, CONFORME Leis Municipais nº 1.817 de 31
de janeiro de 2023 e 1.910 de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:850BEA17
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI DE Nº 53, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
“ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VI, DO
DECRETO DE Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL,
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, assim como pelo disposto no
inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o princípio da hierarquia das normas jurídicas,
assim como a função específica de cada uma delas na manutenção da
harmonia do ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que, nesta hierarquia, a lei é superior ao decreto,
não podendo este, enquanto norma regulamentadora, contrariar o
disposto em lei, restringir ou ampliar seu conteúdo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal de nº 14.133/2021 trata de
normas gerais de licitação e contratos públicos para a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal de nº 120/2023
regulamenta, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a Lei Federal
nº 14.133/2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso VI do art. 3º, Capítulo II, do Decreto
Municipal nº 120, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
conceito de Comissão de Seleção, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º
(...)
VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em
meio oficial de comunicação, assegurada, de forma preferencial, a
participação de servidores efetivos, empregados públicos dos quadros
permanentes, da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei
nº14.133, de 2021;
(...)
Art. 2º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal nº
120, de 29 de dezembro de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:42AF5EB3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 54 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. RAIMUNDO
DIAS DE ALMEIDA, localizado na Estrada de acesso à Localidade
de São José, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
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