DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
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esta Lei, observados os limites estabelecidos artigo 29, inciso VI “b”
da Constituição Federal de 1.988 (Emenda Constitucional nº 25 de
2000).
Art. 2° - Os Vereadores do Município de Nova Olinda perceberão, a
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda
perceberá, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), subsídio mensal em parcela única no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais)
Art. 40- É condição de legalidade, para pagamento do subsídio
mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela
Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI “b”, que estabelece
o limite de no máximo 30% (trinta por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais do Ceará e pela Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria do Município de
Nova Olinda.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA, Estado do Ceará, em 16 de agosto de 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE.
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:02A8B93B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 091/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 16 de Agosto de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
04 122 0037 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Urbanismo e Obras
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 150.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 150.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias
e Pensões do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo
150.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 150.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00
Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E2258496
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DA REMISSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO
APLICADAS
PELO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS
- DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO NA DÍVIDA
ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.524, de 14 de
novembro de 2023 ficam prorrogadas pelo prazo de 06 meses,
vigentes até o dia 13 de novembro de 2024, conforme previsto no art.
7º do referido diploma legal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 16 de agosto de 2024.
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