DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3527 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
esta Lei, observados os limites estabelecidos artigo 29, inciso VI “b” 
da Constituição Federal de 1.988 (Emenda Constitucional nº 25 de 
2000). 
Art. 2° - Os Vereadores do Município de Nova Olinda perceberão, a 
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), 
subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais). 
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda 
perceberá, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco), subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais) 
Art. 40- É condição de legalidade, para pagamento do subsídio 
mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela 
Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI “b”, que estabelece 
o limite de no máximo 30% (trinta por cento) do subsídio dos 
Deputados Estaduais do Ceará e pela Lei Complementar n° 101, de 04 
de maio de 2000. 
Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria do Município de 
Nova Olinda. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA, Estado do Ceará, em 16 de agosto de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE. 
 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:02A8B93B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 091/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 
(Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 16 de Agosto de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 
04 122 0037 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Urbanismo e Obras 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 150.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 150.000,00 
  
TOTAL GERAL 150.000,00 
  
Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias 
e Pensões do RPPS 
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 
150.000,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 150.000,00  
  
TOTAL GERAL 150.000,00 
  
Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E2258496 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DA REMISSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO 
APLICADAS 
PELO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS 
- DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO NA DÍVIDA 
ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. As normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.524, de 14 de 
novembro de 2023 ficam prorrogadas pelo prazo de 06 meses, 
vigentes até o dia 13 de novembro de 2024, conforme previsto no art. 
7º do referido diploma legal. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de agosto de 2024. 

                            

Fechar