Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 esta Lei, observados os limites estabelecidos artigo 29, inciso VI “b” da Constituição Federal de 1.988 (Emenda Constitucional nº 25 de 2000). Art. 2° - Os Vereadores do Município de Nova Olinda perceberão, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda perceberá, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), subsídio mensal em parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) Art. 40- É condição de legalidade, para pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI “b”, que estabelece o limite de no máximo 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais do Ceará e pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria do Município de Nova Olinda. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, em 16 de agosto de 2024. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE. Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:02A8B93B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 091/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 16 de Agosto de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 04 122 0037 2.024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Obras 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 150.000,00 TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 150.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00091/24 de 16 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias e Pensões do RPPS 3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 150.000,00 TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 150.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 Nova Olinda, 16 de Agosto de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:E2258496 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA REMISSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.524, de 14 de novembro de 2023 ficam prorrogadas pelo prazo de 06 meses, vigentes até o dia 13 de novembro de 2024, conforme previsto no art. 7º do referido diploma legal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 16 de agosto de 2024.Fechar