DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3527 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
ÓRGÃO REPASSADOR: 308821 / MINC – MINISTÉRIO DA 
CULTURA 
TERMO DE ADESÃO VINCULADO / TAV Nº 30882120230005-
017997 
  
OBJETO: EDITAL DE FOMENTO CULTURAL, SUBSÍDIO E 
MANUTENÇÃO 
DE 
ESPAÇOS 
E 
ORGANIZAÇÕES 
CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS, FAZEDORES 
CULTURAIS, 
COLETIVOS, 
ESPAÇOS, 
AMBIENTES, 
INICIATIVAS 
ARTÍSTICO-CULTURAIS, 
GRUPOS, 
COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E CORPOS ARTÍSTICOS 
ESTÁVEIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB). 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O presente Edital de Chamamento Público Simplificado – ECPS será 
realizado com recursos oriundos do Governo Federal, repassados pelo 
Ministério da Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal Nº 14.399, de 
08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de 
outubro de 2023. 
O Certame em epígrafe destina-se ao FOMENTO CULTURAL, 
SUBSÍDIO 
E 
MANUTENÇÃO 
DE 
ESPAÇOS 
E 
ORGANIZAÇÕES 
CULTURAIS 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS, 
FAZEDORES 
CULTURAIS, 
COLETIVOS, 
ESPAÇOS, 
AMBIENTES, 
INICIATIVAS 
ARTÍSTICO-
CULTURAIS, GRUPOS, COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E 
CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS COM RECURSOS DA 
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA (PNAB), no Município de Potengi, Estado do Ceará. 
Assim, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude torna 
público o presente Edital elaborado com base na Lei n° 14.399, de 08 
de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de 
outubro de 2023. 
Na realização deste Certame serão asseguradas medidas de 
DEMOCRATIZAÇÃO, 
DESCENTRALIZAÇÃO 
E 
REGIONALIZAÇÃO 
DO 
INVESTIMENTO 
CULTURAL 
LOCAL, com a implementação de ações afirmativas e medidas de 
ACESSIBILIDADE, 
EM 
ATENÇÃO 
À 
INSTRUÇÃO 
NORMATIVA MINC n° 10, de 28 de dezembro de 2023. 
  
1. DOS VALORES 
1.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 82.747,50 
(Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e 
Cinquenta 
Centavos), 
distribuídos 
conforme 
Planejamento 
Estratégico Financeiro Municipal APROVADO pelo Ministério da 
Cultura, elencado nas FONTES NORTEADORAS deste Edital, 
assim elucidados: 
a) Fomento Cultural no Valor de R$17.420,53 (Dezessete Mil, 
Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Três Centavos); e 
b) Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais 
no Valor de R$65.326,97 (Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte 
e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos). 
  
2. DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÕES E VEDAÇÕES 
2.1. Podem se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural residente 
no Município de Potengi, Estado do Ceará, assim como Espaços, 
Coletivos, 
Associações 
e 
similares 
com 
COMPROVADA 
ATUAÇÃO na ÁREA ou CATEGORIA CULTURAL pretendida, 
há pelo menos dois anos. 
2.2. O Agente Cultural residente no Município de Potengi, Estado 
do Ceará, assim como Espaços, Coletivos, Associações e similares 
podem ser: 
a) Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
b) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos; 
c) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física. 
  
3. DA APLICAÇÃO DAS COTAS 
3.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do 
Edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) mesmo com a real aplicabilidade da legislação cotista, o objetivo 
maior deste Certame é o de CONTEMPLAR o MAIOR NÚMERO 
POSSÍVEL de INSCRIÇÕES APTAS, UNIVERSALIZANDO, 
assim, os RECURSOS disponibilizados, primando pela sua JUSTA 
DIVISÃO. 
3.2 Os Agentes Culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao 
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas 
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua 
nota ou classificação no Processo de Seleção. 
3.3 Para concorrer às cotas, os Agentes Culturais deverão 
autodeclarar-se no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico-
racial de que trata o ANEXO correspondente. 
3.4 As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
Parágrafo único: Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário 
majoritariamente composto por pessoas negras ou pardas (ou seja, 
composto por mais de 50% de pessoas negras ou pardas). 
  
4. DOS IMPEDIMESNTOS DE INSCRIÇÃO 
4.1. Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, 
na etapa de Análise de Candidaturas ou na etapa de Julgamento de 
Recursos; 
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de Servidor Público do Órgão 
Responsável pelo Edital, nos casos em que o referido Servidor tiver 
atuado na etapa de Elaboração do Edital, na etapa de Análise de 
Candidaturas ou na etapa de Julgamento de Recursos; e 
III – sejam Membros do Poder Legislativo Local (Câmara Municipal), 
do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) ou Servidor Público de 
quaisquer das Esferas (Federal, Estadual ou Municipal). 
4.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura 
poderá concorrer neste Edital para receber recursos do Fomento 
Cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 
4.1. 
5. DO CRONOGRAMA DO EDITAL 
5.1. O Certame referenciado apresentará as seguintes etapas: 
  
Nº 
ETPA/DESCRIÇÃO 
PERÍODO 
01 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
19 DE AGOSTO 
02 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 
20, 21, 22, 23 E 26 DE AGOSTO 
03 
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E PROPOSIÇÕES 
27 E 28 DE AGOSTO 
04 
RESULTADO PRELIMINAR 
29 DE AGOSTO 
05 
PERÍODO RECURSAL 
30 DE AGOSTO 
03  
RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO  
31 DE AGOSTO  
  
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 
6.1. As inscrições ocorrerão, tão somente, de maneira presencial na 
Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, 
situada no CEMAC – Centro Municipal de Arte e Cultura do 
Município de Potengi – CE, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h 
às 16:00 h. 
  
6.2. A seguinte documentação deve ser entregue para formalização da 
inscrição: 
a) Formulário de Inscrição (Vide ANEXO correspondente); 
b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios 
pertinentes; caso o Agente Cultural for concorrer às cotas previstas no 
item 3; 
c) Materiais (PORTFÓLIO ou REGISTRO SIMPLES) que 
comprovem a atuação do Agente Cultural no Município de Potengi – 
CE, de quaisquer naturezas, tais como: cartazes, folders, fotografias, 
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros 
materiais, devendo o material estar relacionado à Área Cultural que 
atua e para qual está sendo realizada a inscrição; 
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade 
jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas 
físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física 
(integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e 
receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de 
representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo 
correspondente; 
e) quando se tratar de Pessoa Física: RG e inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF, ou, quando se tratar de Pessoa Jurídica: 

                            

Fechar