Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 ÓRGÃO REPASSADOR: 308821 / MINC – MINISTÉRIO DA CULTURA TERMO DE ADESÃO VINCULADO / TAV Nº 30882120230005- 017997 OBJETO: EDITAL DE FOMENTO CULTURAL, SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS, FAZEDORES CULTURAIS, COLETIVOS, ESPAÇOS, AMBIENTES, INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS, GRUPOS, COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB). DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Edital de Chamamento Público Simplificado – ECPS será realizado com recursos oriundos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de outubro de 2023. O Certame em epígrafe destina-se ao FOMENTO CULTURAL, SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS, FAZEDORES CULTURAIS, COLETIVOS, ESPAÇOS, AMBIENTES, INICIATIVAS ARTÍSTICO- CULTURAIS, GRUPOS, COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), no Município de Potengi, Estado do Ceará. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude torna público o presente Edital elaborado com base na Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de outubro de 2023. Na realização deste Certame serão asseguradas medidas de DEMOCRATIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO CULTURAL LOCAL, com a implementação de ações afirmativas e medidas de ACESSIBILIDADE, EM ATENÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC n° 10, de 28 de dezembro de 2023. 1. DOS VALORES 1.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 82.747,50 (Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), distribuídos conforme Planejamento Estratégico Financeiro Municipal APROVADO pelo Ministério da Cultura, elencado nas FONTES NORTEADORAS deste Edital, assim elucidados: a) Fomento Cultural no Valor de R$17.420,53 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Três Centavos); e b) Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais no Valor de R$65.326,97 (Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos). 2. DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÕES E VEDAÇÕES 2.1. Podem se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural residente no Município de Potengi, Estado do Ceará, assim como Espaços, Coletivos, Associações e similares com COMPROVADA ATUAÇÃO na ÁREA ou CATEGORIA CULTURAL pretendida, há pelo menos dois anos. 2.2. O Agente Cultural residente no Município de Potengi, Estado do Ceará, assim como Espaços, Coletivos, Associações e similares podem ser: a) Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI); b) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos; c) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física. 3. DA APLICAÇÃO DAS COTAS 3.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) mesmo com a real aplicabilidade da legislação cotista, o objetivo maior deste Certame é o de CONTEMPLAR o MAIOR NÚMERO POSSÍVEL de INSCRIÇÕES APTAS, UNIVERSALIZANDO, assim, os RECURSOS disponibilizados, primando pela sua JUSTA DIVISÃO. 3.2 Os Agentes Culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no Processo de Seleção. 3.3 Para concorrer às cotas, os Agentes Culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico- racial de que trata o ANEXO correspondente. 3.4 As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: Parágrafo único: Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou pardas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou pardas). 4. DOS IMPEDIMESNTOS DE INSCRIÇÃO 4.1. Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de Análise de Candidaturas ou na etapa de Julgamento de Recursos; II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Servidor Público do Órgão Responsável pelo Edital, nos casos em que o referido Servidor tiver atuado na etapa de Elaboração do Edital, na etapa de Análise de Candidaturas ou na etapa de Julgamento de Recursos; e III – sejam Membros do Poder Legislativo Local (Câmara Municipal), do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) ou Servidor Público de quaisquer das Esferas (Federal, Estadual ou Municipal). 4.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do Fomento Cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 5. DO CRONOGRAMA DO EDITAL 5.1. O Certame referenciado apresentará as seguintes etapas: Nº ETPA/DESCRIÇÃO PERÍODO 01 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 19 DE AGOSTO 02 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 20, 21, 22, 23 E 26 DE AGOSTO 03 ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E PROPOSIÇÕES 27 E 28 DE AGOSTO 04 RESULTADO PRELIMINAR 29 DE AGOSTO 05 PERÍODO RECURSAL 30 DE AGOSTO 03 RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO 31 DE AGOSTO 6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições ocorrerão, tão somente, de maneira presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, situada no CEMAC – Centro Municipal de Arte e Cultura do Município de Potengi – CE, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h. 6.2. A seguinte documentação deve ser entregue para formalização da inscrição: a) Formulário de Inscrição (Vide ANEXO correspondente); b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o Agente Cultural for concorrer às cotas previstas no item 3; c) Materiais (PORTFÓLIO ou REGISTRO SIMPLES) que comprovem a atuação do Agente Cultural no Município de Potengi – CE, de quaisquer naturezas, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à Área Cultural que atua e para qual está sendo realizada a inscrição; d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo correspondente; e) quando se tratar de Pessoa Física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou, quando se tratar de Pessoa Jurídica:Fechar