Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900040 40 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da Classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE), no âmbito do CEFET-MG, por este Edital de Normas Gerais e seus ANEXOS, pelos Editais Específicos 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 09/2024 e 10/2024 e seus ANEXOS, bem como demais atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e instruções publicados na página oficial do certame na Internet, sendo executado pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG. 2.1.1. Em caso de divergência entre normas contidas neste edital e nos editais específicos, e as normas aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas, exceto no que se refere ao QUADRO 3 da Resolução CD 028/2022, atualizado na forma do ANEXO II deste documento, devido à alteração dos estratos de classificação de periódicos Qualis/CAPES, no Quadriênio 2017-2020. 2.2. O ato autorizativo deste concurso é o Decreto nº 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (BPEq). 2.3. Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para PcD e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição, por equipe multidisciplinar, e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada, por parte de comissão especialmente constituída para esse fim. 2.4. As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso, detalhadas nas Seções 10 e 11 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas. 2.5. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização. 2.5.1. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte. 2.5.2. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO 3.1. O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012. 3.2. O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressará sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme definido no art. 10 da Lei nº 12.772/2012. 3.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 12.772/2012 3.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição, de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados, e de disposições do Estatuto e do Regimento do CEFET-MG, bem como outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna deste Centro. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO 4.1. O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do certame, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9739/2019. 4.2. O concurso será realizado para o provimento das vagas que serão detalhadas nos editais específicos indicados no QUADRO I. QUADRO I - Especificação das Vagas . .Campus .Departamento .Área .Ed i t a l Específico nº . .Araxá .Departamento de Formação Geral .1.01.00.00-8 Matemática .01/2024 . .Araxá .Departamento de Formação Geral .2.00.00.00-6 Ciências Biológicas .02/2024 . .Araxá .Departamento de Eletromecânica .3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica .03/2024 . .Timóteo .Departamento de Arquitetura e Construção Civil .6.04.00.00-5 Arquitetura e Urbanismo .04/2024 . .Varginha .Departamento de Sistemas de Informação .1.03.03.04-9 Sistemas de Informação 1.03.04.01-0 Hardware 1.03.04.02-9 Arquitetura de Sistemas de Computação 1.03.04.04-5 Teleinformática 1.02.02.05-6 Análise Multivariada 1.02.02.08-0 Análise de Dados .05/2024 . .Belo Horizonte .Departamento de Engenharia de transportes .3.10.03.01-0 Engenharia de Tráfego .06/2024 . .Belo Horizonte .Departamento de Computação .1.03.01.03-8 Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação; 1.03.03.01-4 Linguagens de Programação; 1.03.03.02-2 Engenharia de Software. .07/2024 . .Belo Horizonte .Departamento de Engenharia de Materiais .30300002 ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA; 30303028 Fundição; 30303052 Soldagem; 30303060 Tratamento térmico, mecânicos e químicos; .08/2024 . . . .30304032 Propriedades mecânicas dos metais e ligas; 30500001 ENGENHARIA M EC Â N I C A ; 30505003 Processos de fabricação; . . .Leopoldina .Departamento de Mecânica .3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica; 3.03.03.00-1 Metalurgia de Transformação; 3.03.03.07-9 Usinagem; 3.05.00.00-1; Engenharia Mecânica; 3.05.04.00-7 Projetos de Máquinas; 3.05.04.03-1 Elementos de Máquinas; .09/2024 . . . .3.05.04.04-0 Fundamentos Gerais de Projetos das Máquinas; 3.05.05.01-1 Matrizes e Ferramentas; 3.05.05.02-0 Máquinas de Usinagem e Conformação; 3.05.05.03-8 Controle Numérico; . . . . .3.05.05.05-4 Processos de Fabricação, Seleção Econômica; 3.08.00.00-5 Engenharia de Produção; 3.08.03.00-4 Engenharia do Produto; 3.08.03.03-9 Processos de Trabalho; 3.08.03.05-5 Desenvolvimento de Produto . . .Belo Horizonte .Departamento de Engenharia Elétrica .3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica; 3.04.05.02-5 Automação Eletrônica de Processos Elétricos Industriais; 3.04.05.03-3 Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação; .10/2024 . . . .3.04.02.04-2 Instrumentação Eletrônica; 3.04.02.03-4 Instrumentação Eletromecânica . * Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq. QUADRO II - Vagas ofertadas . .CARGO .MUNICÍPIO DE LOT AÇ ÃO .V AG A S . . . .T OT A L .AC .N EG .PcD . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação Geral - Matemática .Araxá .1 .- .1* .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação Geral - Biologia .Araxá .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Eletromecânica .Araxá .1 .- .- .1** . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Arquitetura e Construção Civil .Timóteo .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Sistemas de Informação .Varginha .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia de transportes .Belo Horizonte .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Computação .Belo Horizonte .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia de Materiais .Belo Horizonte .1 .- .1* .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Mecânica .Leopoldina .1 .1 .- .- . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia Elétrica .Belo Horizonte .1 .1 .- .- * VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS NEGROS – CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 05/08/2024. ** VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS COM D E F I C I Ê N C I A–CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 05/08/2024. 4.3. Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD). 4.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas negras ou pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 4.5. Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da ampla concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso. 4.6. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCE D E N T ES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas aos negros e a pessoas com deficiência. 4.7. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/1990. 4.8. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo, detalhada no QUADRO I dos editais específicos, deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado. 5. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 5.1. A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme o QUADRO abaixo, nos termos do ANEXO III da Lei nº 12.772/2012. QUADRO III - Remuneração Inicial do cargo - Professor EBTT - Lei nº 12.772/2012 . .Classe .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Remuneração Mensal . .D I .Graduação .R$ 4.875,18 .--- .R$ 4.875,18 . .D I .Aperfeiçoamento . .R$ 487,51 .R$ 5.362,69 . .D I .Especialização . .R$ 975,04 .R$ 5.850,22 . .D I .Mestrado . .R$ 2.437,59 .R$ 7.312,77 . .D I .Doutorado . .R$ 5.606,46 .R$ 10.481,64 5.1.1. O servidor público da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a: I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00); II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente; III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente; IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente. 5.1.2. A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado. 6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE 6.1. O candidato aprovado e nomeado, no âmbito deste concurso, somente será empossado no cargo após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos de investidura: I.ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital específico; II.ter nacionalidade brasileira; III.ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; IV.no caso de estrangeiro, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente; V.ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da posse; VI.estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro; VII.estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino; VIII.apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no QUADRO I dos editais específicos;Fechar