Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900041 41 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 IX.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidato aprovado que indicar ser portador de deficiência atestada no resultado dos exames médicos; X.não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; XI.não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990; XII.não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/1990; XIII.não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada; XIV.não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável; XV.não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada; XVI.não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XVII.apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do edital, à época da posse. 6.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação. 6.3. Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 7.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência, dispostas no QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 05 de agosto de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público. 7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROs VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9739/2019. 7.3.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 7.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09. 7.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição. 7.5.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição. 7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a)no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b)enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 7.6.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO I deste Edital. 7.6.1. O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c)a limitação no desempenho de atividades; d)a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver. 7.6.2. O candidato que não enviar o PARECER, nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO I, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.7. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 17 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente. 7.8. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 18 deste Ed i t a l . 7.9. A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.7. 7.10. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso. 8.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 8.1.As vagas imediatas destinadas às pessoas negras, dispostas no QUADRO II , foram definidas mediante sorteio realizado no dia 05 de agosto de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público. 8.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 8.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos negros aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9739/2019. 8.4.O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 8.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição. 8.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição. 8.7. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros, em todas as fases do concurso. 8.8. O candidato negro passará pelo procedimento de heteroidentificação, conforme descrito na Seção 20 deste Edital. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1. O concurso será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas: a)PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA, de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10. b)SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA ou PROVA PRÁTICA ou PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA. A fase terá natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, para a Segunda Fase. Nos editais específicos de cada área constará se, na segunda fase, será realizada PROVA DIDÁTICA ou PR OV A PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA. c) TERCEIRA FASE: Consistirá na PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 12, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem à convocação, nos termos e limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, comparecendo na Segunda Fase. 10. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA) 10.1. Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada. 10.2. A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à área do concurso e será realizada em data prevista no ANEXO I dos editais específicos, em conformidade com o prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital no DOU e a realização da 1ª fase do certame. 10.3. A prova escrita consistirá em questões dissertativas e/ou questões objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora, dentre os possíveis temas de avaliação constantes nos editais específicos. 10.4. O portão de acesso às salas de provas será aberto às 12h00 e fechado às 12h30. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada. 10.5. Após o fechamento dos portões de acesso às salas de provas, o limite para se apresentar na sala será até às 12h45. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala. 10.6. Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a prova escrita serão considerados eliminados. 10.7. A prova escrita será aplicada exclusivamente pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG. 10.8. A prova escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. 10.9. A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, exclusivamente. 10.10. Serão disponibilizadas, a cada candidato, folhas pautadas e folhas de rascunho, esta última de uso opcional. 10.11. Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato. 10.12. Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos. 10.13. A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá- la junto com as folhas de resposta. 10.14. O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 10.15. O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por, no mínimo, 01 (uma) hora. 10.16. Durante a realização da prova escrita serão vedados: I- a comunicação entre os candidatos; II- a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame; III- a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados; IV- a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital; V- a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; VI- qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita; VII- a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos; VIII- a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais; VIII- a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais. 10.17. A prova escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pelas Bancas Examinadoras, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação: I- Nas questões discursivas: Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese. Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização, qualidade e pertinência bibliográfica. Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade. II- Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem: Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema. 10.18. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova. 10.18.1. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota na prova escrita inferior a 60 (sessenta) pontos. 10.18.2. Serão aprovados na 1ª Fase (prova escrita) o número máximo de 10 (dez) candidatos por vaga, distribuídos por modalidade de concorrência, conforme QUADRO IV. QUADRO IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita), por Modalidade . .CARGO .MUNICÍPIO DE LOT AÇ ÃO .AC .N EG .PcD .T OT A L (CR) . . . .L1 .L2 .L3 . . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação Geral - Matemática .Araxá .07 .02 .01 .10 . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação Geral - Biologia .Araxá .07 .02 .01 .10 . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Eletromecânica .Araxá .07 .02 .01 .10 . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Arquitetura e Construção Civil .Timóteo .07 .02 .01 .10 . .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Sistemas de Informação .Varginha .07 .02 .01 .10Fechar