DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IX.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidato aprovado
que indicar ser portador de deficiência atestada no resultado dos exames médicos;
X.não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I,
alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da
Lei nº 8.112, de 1990;
XI.não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal,
nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº
8.112/1990;
XII.não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão
no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei
nº 8.112/1990;
XIII.não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada;
XIV.não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade
com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
XV.não
participar
de
gerência ou
administração
de
sociedade
privada,
personificada ou não personificada;
XVI.não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário;
XVII.apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei e do edital, à época da posse.
6.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é
obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.
6.3. Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar
regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência, dispostas no
QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 05 de agosto de 2024,
conforme informações disponibilizadas no site do concurso público.
7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo
certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas
durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com
deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº
8.112/1990 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROs VII, VIII e IX
deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO III do
Decreto nº 9739/2019.
7.3.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes.
7.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o
candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta
condição.
7.5.1. O
candidato que
não informar
que deseja
concorrer às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições,
essa condição.
7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a)no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência;
b)enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos
12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência, contendo as assinaturas
e os carimbos dos profissionais
especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores
da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 7.6.1 e de acordo com o
modelo constante do ANEXO I deste Edital.
7.6.1. O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional
e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)a limitação no desempenho de atividades;
d)a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.
7.6.2. O candidato que não enviar o PARECER, nos termos estabelecidos nesta
Seção 7 e no ANEXO I, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
7.7. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão
específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 17 deste
Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.8. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido
para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 18 deste
Ed i t a l .
7.9. A eventual aprovação do pedido para realização das provas em
CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a
concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se
classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.7.
7.10. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito
de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os
candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
8.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1.As vagas imediatas destinadas às pessoas negras, dispostas no QUADRO II
, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 05 de agosto de 2024, conforme
informações disponibilizadas no site do concurso público.
8.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame
para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
8.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas
durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos
negros aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos
QUADROS VII, VIII e IX deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos
termos do ANEXO III do Decreto nº 9739/2019.
8.4.O percentual mínimo de reserva
será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes.
8.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá
informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição.
8.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e
não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
8.7. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito
de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos
negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
as vagas reservadas a candidatos negros, em todas as fases do concurso.
8.8. O candidato negro passará pelo procedimento de heteroidentificação,
conforme descrito na Seção 20 deste Edital.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1. O concurso será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:
a)PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA, de natureza
classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10.
b)SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA ou PROVA
PRÁTICA ou PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA. A fase terá natureza
classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se
apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites
deste Edital Geral e dos Editais Específicos, para a Segunda Fase. Nos editais específicos
de cada área constará se, na segunda fase, será realizada PROVA DIDÁTICA ou PR OV A
PRÁTICA OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA.
c) TERCEIRA FASE: Consistirá na PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza
classificatória, observadas as especificações da Seção 12, destinando-se apenas aos
candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem à convocação, nos termos e
limites deste Edital Geral e dos Editais Específicos, comparecendo na Segunda Fase.
10. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)
10.1. Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição
homologada.
10.2. A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à área
do concurso e será realizada em data prevista no ANEXO I dos editais específicos, em
conformidade com o prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital
no DOU e a realização da 1ª fase do certame.
10.3. A prova escrita consistirá em questões dissertativas e/ou questões
objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora, dentre os possíveis temas de
avaliação constantes nos editais específicos.
10.4. O portão de acesso às salas de provas será aberto às 12h00 e fechado
às 12h30. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por
esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua
entrada.
10.5. Após o fechamento dos portões de acesso às salas de provas, o limite
para se apresentar na sala será até às 12h45. Após este horário, não será permitida a
entrada de nenhum candidato na sala.
10.6. Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a prova
escrita serão considerados eliminados.
10.7. A prova escrita será
aplicada exclusivamente pela Comissão de
Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
10.8. A prova escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
10.9. A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, exclusivamente.
10.10. Serão disponibilizadas, a cada candidato, folhas pautadas e folhas de
rascunho, esta última de uso opcional.
10.11. Não haverá
substituição das folhas de respostas
por erro do
candidato.
10.12. Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
10.13. A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-
la junto com as folhas de resposta.
10.14. O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo
de Inscrição (CDI).
10.15. O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita
por, no mínimo, 01 (uma) hora.
10.16. Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I- a comunicação entre os candidatos;
II- a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente
previstos pelas regras do certame;
III- a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão,
luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
IV- a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente
previstos no edital;
V- a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade
ou apoio não permitido;
VI- qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do
candidato na prova escrita;
VII- a
emissão de
qualquer tipo de
som produzido
por aparelhos
eletrônicos;
VIII- a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de
Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais;
VIII- a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da
prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
10.17. A prova escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada
pelas Bancas Examinadoras, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas
gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de
avaliação:
I- Nas questões discursivas:
Abordagem do tema: precisão e
domínio do(s) conteúdo(s), nível de
relevância e profundidade, abrangência/síntese.
Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização, qualidade e
pertinência bibliográfica.
Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza,
coesão e qualidade.
II- Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:
Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação,
objetividade, interpretação e
resolução da(o) situação/problema.
10.18. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos na prova escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
10.18.1. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que
obtiverem nota na prova escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
10.18.2. Serão aprovados na 1ª Fase (prova escrita) o número máximo de 10
(dez) candidatos por vaga, distribuídos por modalidade de concorrência, conforme
QUADRO IV.
QUADRO IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita), por
Modalidade
.
.CARGO
.MUNICÍPIO 
DE
LOT AÇ ÃO
.AC
.N EG
.PcD
.T OT A L
(CR)
. .
.
.L1
.L2
.L3
.
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação
Geral - Matemática
.Araxá
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação
Geral - Biologia
.Araxá
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Eletromecânica
.Araxá
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Arquitetura e Construção Civil
.Timóteo
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (EBTT) - Departamento de Sistemas
de Informação
.Varginha
.07
.02
.01
.10

                            

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