DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível
na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos
públicos que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, Nível 1 da Classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo
integral, com Dedicação Exclusiva (DE), no âmbito do CEFET-MG, por este Edital de
Normas Gerais e seus ANEXOS, pelos Editais Específicos 01/2024, 02/2024, 03/2024,
04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 09/2024 e 10/2024 e seus ANEXOS, bem
como demais atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e instruções
publicados na página oficial do certame na Internet, sendo executado pela Comissão de
Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
2.1.1. Em caso de divergência entre normas contidas neste edital e nos editais
específicos, e as normas aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas,
exceto no que se refere ao QUADRO 3 da Resolução CD 028/2022, atualizado na forma
do ANEXO II deste documento, devido à alteração dos estratos de classificação de
periódicos Qualis/CAPES, no Quadriênio 2017-2020.
2.2. O ato autorizativo deste concurso é o Decreto nº 8.260/2014, que
aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (BPEq).
2.3. Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os
critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os
candidatos concorrentes às vagas reservadas para PcD e os candidatos concorrentes às
vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão
submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição, por equipe
multidisciplinar, e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada, por parte de
comissão especialmente constituída para esse fim.
2.4. As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso,
detalhadas nas Seções 10 e 11 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de
oferta das respectivas vagas.
2.5. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a
aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser
adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização.
2.5.1. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD
ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte.
2.5.2. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados
negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1. O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor da Carreira
de
Magistério do
Ensino
Básico,
Técnico e
Tecnológico,
conforme
a Lei
nº
12.772/2012.
3.2. O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao
que determina a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressará
sempre no
Nível 1
da Classe D
I, conforme
definido no art.
10 da
Lei nº
12.772/2012.
3.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo
integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou
privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 12.772/2012
3.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica,
constantes de
planos de trabalho e
de programas elaborados
pelas instâncias
competentes da Instituição, de atos emanados dos Conselhos Superiores ou
Especializados, e de disposições do Estatuto e do Regimento do CEFET-MG, bem como
outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna deste
Centro.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
4.1. O presente concurso público
destina-se ao provimento de vagas
existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da
Administração no prazo de validade do certame, bem como a formação de CADASTRO DE
EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo
período, nos termos do ANEXO III do Decreto nº 9739/2019.
4.2. O concurso será realizado para o provimento das vagas que serão
detalhadas nos editais específicos indicados no QUADRO I.
QUADRO I - Especificação das Vagas
. .Campus
.Departamento
.Área
.Ed i t a l
Específico nº
. .Araxá
.Departamento 
de
Formação Geral
.1.01.00.00-8 Matemática
.01/2024
. .Araxá
.Departamento 
de
Formação Geral
.2.00.00.00-6 Ciências Biológicas
.02/2024
. .Araxá
.Departamento 
de
Eletromecânica
.3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica
.03/2024
. .Timóteo
.Departamento 
de
Arquitetura e Construção
Civil
.6.04.00.00-5 Arquitetura e Urbanismo
.04/2024
. .Varginha
.Departamento de Sistemas
de Informação
.1.03.03.04-9 Sistemas de Informação
1.03.04.01-0 Hardware
1.03.04.02-9 
Arquitetura
de 
Sistemas
de
Computação
1.03.04.04-5 Teleinformática
1.02.02.05-6 Análise Multivariada
1.02.02.08-0 Análise de Dados
.05/2024
. .Belo Horizonte
.Departamento 
de
Engenharia de transportes
.3.10.03.01-0 Engenharia de
Tráfego
.06/2024
. .Belo Horizonte
.Departamento 
de
Computação
.1.03.01.03-8 
Análise 
de 
Algoritmos 
e
Complexidade de Computação; 1.03.03.01-4
Linguagens 
de
Programação; 
1.03.03.02-2
Engenharia de Software.
.07/2024
. .Belo Horizonte
.Departamento 
de
Engenharia de Materiais
.30300002 ENGENHARIA DE
MATERIAIS E
METALÚRGICA; 30303028 Fundição;
30303052
Soldagem; 
30303060
Tratamento
térmico, mecânicos e químicos;
.08/2024
. .
.
.30304032
Propriedades 
mecânicas
dos
metais
e 
ligas;
30500001
ENGENHARIA
M EC Â N I C A ;
30505003 Processos de fabricação;
.
. .Leopoldina
.Departamento 
de
Mecânica
.3.03.00.00-2 Engenharia de
Materiais e
Metalúrgica; 
3.03.03.00-1
Metalurgia 
de
Transformação; 
3.03.03.07-9
Usinagem;
3.05.00.00-1; 
Engenharia
Mecânica;
3.05.04.00-7 Projetos de Máquinas;
3.05.04.03-1 Elementos de Máquinas;
.09/2024
. .
.
.3.05.04.04-0 Fundamentos Gerais de Projetos
das
Máquinas; 
3.05.05.01-1
Matrizes
e
Ferramentas;
3.05.05.02-0 
Máquinas
de
Usinagem 
e
Conformação; 
3.05.05.03-8
Controle Numérico;
.
. .
.
.3.05.05.05-4
Processos 
de
Fabricação,
Seleção Econômica; 3.08.00.00-5 Engenharia
de
Produção; 3.08.03.00-4
Engenharia
do
Produto; 3.08.03.03-9 Processos de Trabalho;
3.08.03.05-5 Desenvolvimento de Produto
.
. .Belo Horizonte
.Departamento 
de
Engenharia Elétrica
.3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica; 3.04.05.02-5
Automação Eletrônica de Processos Elétricos
Industriais; 
3.04.05.03-3
Controle 
de
Processos Eletrônicos, Retroalimentação;
.10/2024
. .
.
.3.04.02.04-2 
Instrumentação 
Eletrônica;
3.04.02.03-4 Instrumentação Eletromecânica
.
* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do
CNPq.
QUADRO II - Vagas ofertadas
.
.CARGO
.MUNICÍPIO 
DE
LOT AÇ ÃO
.V AG A S
. .
.
.T OT A L
.AC
.N EG
.PcD
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação
Geral - Matemática
.Araxá
.1
.-
.1*
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Formação
Geral - Biologia
.Araxá
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Eletromecânica
.Araxá
.1
.-
.-
.1**
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Arquitetura e
Construção Civil
.Timóteo
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Sistemas de
Informação
.Varginha
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia de
transportes
.Belo Horizonte
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Computação
.Belo Horizonte
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia de
Materiais
.Belo Horizonte
.1
.-
.1*
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Mecânica
.Leopoldina
.1
.1
.-
.-
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) - Departamento de Engenharia
Elétrica
.Belo Horizonte
.1
.1
.-
.-
* VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS NEGROS –
CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 05/08/2024.
**
VAGA 
PREFERENCIALMENTE
RESERVADA
PARA 
CANDIDATOS
COM
D E F I C I Ê N C I A–CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 05/08/2024.
4.3. Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência
(AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
4.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas imediatas destinadas a pessoas negras ou pessoas com deficiência, tais vagas serão
ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação
da área.
4.5. Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com
deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da
ampla concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com
deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso.
4.6. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas
durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCE D E N T ES
(CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital
para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a
localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota
final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os
critérios de
alternância e
de proporcionalidade
entre a
classificação da
ampla
concorrência, a reserva de vagas destinadas aos negros e a pessoas com deficiência.
4.7. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade
(município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o
período
de
estágio probatório,
ressalvados
os
casos
de
ofício, no
interesse da
Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/1990.
4.8. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo, detalhada no QUADRO I dos
editais específicos, deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância
com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/1996) ou, caso concluído
no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão
brasileiro legalmente habilitado.
5. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
5.1. A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e
investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico,
Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme o QUADRO abaixo, nos termos do ANEXO III da Lei nº 12.772/2012.
QUADRO III - Remuneração Inicial do cargo - Professor EBTT - Lei nº
12.772/2012
. .Classe
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Remuneração Mensal
. .D I
.Graduação
.R$ 4.875,18
.---
.R$ 4.875,18
. .D I
.Aperfeiçoamento
.
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
. .D I
.Especialização
.
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
. .D I
.Mestrado
.
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
. .D I
.Doutorado
.
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
5.1.1. O servidor público da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a:
I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00);
II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da
legislação
vigente;
III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente;
IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente.
5.1.2. A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como
alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a
legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE
6.1. O candidato aprovado e nomeado, no âmbito deste concurso, somente
será empossado no cargo após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes
requisitos de investidura:
I.ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas
normas gerais e no edital específico;
II.ter nacionalidade brasileira;
III.ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do
disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
IV.no caso de estrangeiro, apresentar, no momento da posse, passaporte ou
documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação
pertinente;
V.ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da posse;
VI.estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VII.estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do
sexo masculino;
VIII.apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima
exigida para o cargo, prevista no QUADRO I dos editais específicos;

                            

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