DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900042
42
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Engenharia de transportes
.Belo Horizonte
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Computação
.Belo Horizonte
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Engenharia de Materiais
.Belo Horizonte
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Mecânica
.Leopoldina
.07
.02
.01
.10
. .Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e
Tecnológico
(EBTT) 
-
Departamento
de
Engenharia Elétrica
.Belo Horizonte
.07
.02
.01
.10
10.18.3. Os acrônimos utilizados no
QUADRO IV referem-se a: Ampla
Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
10.18.4. Os candidatos não classificados dentre o número máximo de
aprovados de que trata o item 10.18.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota
mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
10.18.5. Todos os candidatos empatados na última posição da classificação,
conforme disposto no item 10.18.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que
o número de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
10.18.6. Os
candidatos não eliminados
serão classificados
em ordem
decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
11. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA OU PROVA PRÁTICA
OU PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA)
11.1. PROVA DIDÁTICA
11.1.1. A prova didática consistirá em aula expositiva sobre um tema
específico, seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico
objeto da aula expositiva.
11.1.1.1.
O
tema específico
da
prova
didática
será sorteado
para
os
candidatos, entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático
disponível no edital específico.
11.1.1.2. Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e
específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
antes do início do primeiro candidato a se apresentar.
11.1.1.3. A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a prova
didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do
tema.
11.1.1.4. O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na
página oficial do concurso.
11.1.1.5.
É facultado
a
todos os
candidatos
e
aos seus
respectivos
representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do
tema e da ordem de apresentação.
11.1.1.6.
O
sorteio
será 
realizado
exclusivamente
online,
em
link
disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.1.2
11.1.2. A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico
elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
11.1.2.1. O cronograma de que trata o item 11.1.2 será divulgado na página
oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos editais específicos.
11.1.2.2. O cronograma de que trata o item 11.1.2 estabelecerá:
I- o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro)
horas;
II- a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos
do item 11.1.1.1;
III- a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos
termos do item 11.1.1.3;
IV- a data, o horário e o local das apresentações.
11.1.3. Antes do início da prova didática, o candidato deverá entregar a cada
um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula.
11.1.3.1. Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do
Plano de Aula.
11.1.4. A prova didática será realizada no formato presencial.
11.1.5. A prova didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada
pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais
aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de
avaliação:
I- Plano de Aula: 10 (dez) pontos;
II- Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte)
pontos;
III- Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos;
IV- Uso de linguagem técnico-científica
adequada ao tema: 5 (cinco)
pontos;
V- Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
VI- Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez)
pontos;
VII- Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
11.1.6. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio
e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença
dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.
11.1.6.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação,
verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo
os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
11.1.6.2. Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a
realização da prova didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem
a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício
da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha,
além de realizar eventual alteração no cronograma.
11.1.6.3. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da
prova didática.
11.1.7. Para realização da prova didática, serão disponibilizados ao candidato
os seguintes recursos didáticos:
I- Quadro e giz ou lousa branca e pincel;
II- Projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
11.1.7.1. A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos
neste Edital e nos editais específicos, seu funcionamento e configuração serão de inteira
responsabilidade do candidato.
11.1.8. A prova didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
11.1.8.1. Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral,
que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
11.1.8.2. Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item
11.1.5 deste Edital.
11.1.9. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos na prova didática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova,
sendo considerados aprovados.
11.1.10. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que
obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11.2. PROVA PRÁTICA
11.2.1. A prova prática consiste em uma aula com a realização de atividade
para evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam
elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos acerca de um tema
específico, seguida por arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema da aula.
11.2.1.1. O tema específico da prova prática será sorteado para os candidatos,
entre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático disponível no
edital específico.
11.2.1.2. Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e
específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
antes do início do primeiro candidato a se apresentar.
11.2.1.3. A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a prova
prática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do
tema.
11.2.1.4. O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na
página oficial do concurso.
11.2.1.5.
É facultado
a
todos os
candidatos
e
aos seus
respectivos
representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do
tema e da ordem de apresentação.
11.2.1.6.
O
sorteio
será 
realizado
exclusivamente
online,
em
link
disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.2.2.
11.2.2. A prova prática será realizada conforme cronograma específico
elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
11.2.3. O cronograma de que trata o item 11.2.2 será divulgado na página
oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos editais específicos.
11.2.4. O cronograma de que trata o item 11.2.2 estabelecerá:
I.o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro)
horas;
II.a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos
do item 11.2.1.1;
III.a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos
termos do item 11.2.1.3;
IV.a data, o horário e o local das apresentações.
11.2.5. Antes do início da prova prática, o candidato deverá entregar a cada
um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano da Atividade Prática.
11.2.6. Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano
da Atividade Prática.
11.2.7. A prova prática será realizada no formato presencial.
11.2.8.A prova prática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada
pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais
aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os critérios de avaliação
definidos nos editais específicos.
11.2.9. A prova prática será realizada em sessão pública, gravada em áudio
e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença
dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.
11.2.9.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação,
verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo
os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
11.2.9.2. Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a
realização da prova prática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem
a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, determinar o reinício
da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha,
além de realizar eventual alteração no cronograma.
11.2.9.3. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da
prova prática.
11.2.10. Os recursos didáticos disponíveis aos candidatos, técnicas ou métodos
para uso na prova prática serão informados no cronograma específico de que trata o
item 11.2.2.
11.2.11. A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos nos
editais específicos e no cronograma específico de que trata o item 11.2.2, seu
funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.2.12. A prova prática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
11.2.12.1. Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição
oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
11.2.12.2. Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos nos
editais específicos, conforme mencionado no item 11.2.8 deste Edital.
11.2.13. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos na prova prática serão classificados em ordem decrescente da nota da prova,
sendo considerados aprovados.
11.2.14. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que
obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11.3. PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
11.3.1. A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa consiste na entrega de 4
(quatro) exemplares impressos do projeto de Pesquisa específico proposto pelo candidato
e pela apresentação de um seminário acerca do respectivo Projeto de Pesquisa, seguido
por arguição oral pela Banca Examinadora.
11.3.1.1. O tema do projeto de pesquisa proposto pelo candidato deverá
enquadrar-se nas áreas especificadas na vaga, conforme detalhado em edital
específico.
11.3.2. O projeto de pesquisa deverá conter título, número de inscrição do
candidato, resumo, palavras-chaves, introdução
e contextualização, motivação e
justificativa, estado da arte da literatura científica, objetivos, metodologia, resultados
esperados, cronograma de execução e referências.
11.3.3. As cópias impressas do Projeto de Pesquisa deverão ser apresentadas
conforme a seguinte formatação:
I.Número de Páginas: mínimo 10 (dez); máximo 15(quinze);
II.fonte Arial 11;
III.espaçamento entre linhas: simples;
IV.espaçamento entre parágrafos: simples, sem recuo na primeira linha de
cada parágrafo;
V.margens: 2 cm em todas as margens; e
VI.primeira página: deverá conter somente e nesta ordem: título, número da
inscrição do candidato, resumo (máximo de 2500 caracteres, incluindo espaços) e
palavras-chaves (mínimo de 3 e máximo de 5 palavras-chave).
11.3.4. A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a prova de
Defesa de Projeto de Pesquisa será definida por sorteio que será, posteriormente,
publicado na página oficial do concurso.
11.3.4.1.
É facultado
a
todos os
candidatos
e
aos seus
respectivos
representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio da
ordem de apresentação.
11.3.4.2.
O
sorteio
será 
realizado
exclusivamente
online,
em
link
disponibilizado junto com o cronograma específico de que trata o item 11.3.5
11.3.5. A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa será realizada conforme
cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
11.3.6. O cronograma de que trata o item 11.3.5 será divulgado na página
oficial do concurso, na data prevista no ANEXO I dos editais específicos.
11.3.7. O cronograma de que trata o item 11.3.5 estabelecerá:
I.o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro)
horas;
II.a data, o horário e o local onde serão entregues os exemplares impressos
do Projeto de Pesquisa;
III.a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos
termos do item 11.3.4;
IV.a data, o horário e o local dos seminários.
11.3.8. A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa será realizada no formato
presencial.
11.3.9. A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa terá valor total de 100
(cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do
art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando
critérios de avaliação definidos em edital específico.
11.3.10. A prova de Defesa de Projeto de Pesquisa será realizada em sessão
pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação,
sendo vedada a presença dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.
11.3.10.1. Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação,
verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo
os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
11.3.10.2. Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante
a realização da prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, a banca deverá registrar o
tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o

                            

Fechar