DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.135/07 e o Decreto
nº 6.593/08):
a)preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição, com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b)preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/07.
17.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
17.4. A realização do procedimento constante do item 17.3.1 ou o envio da
documentação constante do item 17.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
17.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
17.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do item 17.3.2 deste Edital.
17.5. O candidato deverá manter
em seus cuidados a documentação
constante do item 17.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação
da veracidade das informações.
17.6. A solicitação realizada após o período constante do item 17.3 deste
Edital será indeferida.
17.7. Durante o período de que trata o item 17.3, o candidato poderá desistir
de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia
de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO
CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979.
17.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a)omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)não observar a forma e o prazo citados no item 17.3 deste Edital.
17.10. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição enviada por
via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora
do prazo.
17.11. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
17.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos
editais específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.13. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO
I dos editais específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor
recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
17.14. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que
impossibilitem a interposição de recurso.
17.15. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
17.15.1.
Recurso cujo
teor
desrespeite
a banca
será
preliminarmente
indeferido.
17.15.2. Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este Edital.
17.15.3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
17.16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso.
17.17. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante
do ANEXO I dos editais específicos, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e
ser automaticamente excluído do concurso público.
18. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO
ES P EC I A L )
18.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação
das provas da primeira e(ou) segunda fase do concurso deverá, conforme o prazo
descrito no ANEXO I dos editais específicos:
a)assinalar, 
no 
sistema 
eletrônico
de 
inscrição, 
a(s) 
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b)enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital,
contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números
de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as
suas especialidades.
18.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em
seguida, proceder de acordo com o item 18.11 deste Edital.
18.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a)recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão
indeferidos;
b)eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não
sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na
análise da solicitação de atendimento especial.
18.4. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional
para a realização da primeira ou segunda fase deverá, conforme o prazo descrito no
ANEXO I dos editais específicos:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b)enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos
últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as
assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas
inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas
especialidades.
18.5. O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o
item 24.5 deste Edital.
18.6. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019 e necessitar
amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá,
conforme o prazo descrito no cronograma previsto no ANEXO I dos editais específicos:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso;
b)enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que
comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
18.7. A candidata deverá levar, no dia de realização da primeira e(ou)
segunda fase do concurso público, um acompanhante adulto que ficará em sala
reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
18.7.1. O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança.
18.8. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 18.6 e 18.7, o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
18.8.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
18.9. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, durante a realização das fases, deverá,
conforme o prazo descrito no item no ANEXO I dos editais específicos, assinalar, no
sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social
durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja
ser tratado.
18.9.1. As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
18.10. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03 e suas alterações,
e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no
ANEXO I dos editais específicos:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b)enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e
da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
18.10.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03 e
suas alterações não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do
concurso.
18.11. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou
próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital e nos Editais
específicos, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no
sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO I dos
editais específicos:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b)enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique
o atendimento solicitado.
18.12. A documentação citada nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital deverá ser
enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante
do ANEXO I dos editais específicos, via upload, por meio de link disponibilizado no
endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
18.12.1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
18.12.2. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
18.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
18.13. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que
se referem os itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o
candidato deverá enviar a referida documentação, para a confirmação da veracidade das
informações.
18.14. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para
prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload,
da documentação prevista nos itens 18.1 a 18.11 deste Edital. Apenas o envio do
parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
18.15. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
18.15.1. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
18.16. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do
ANEXO I dos editais específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
18.17. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida
poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos editais
específicos, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra
o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
18.17.1. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que
impossibilitem a interposição de recurso.
18.17.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
18.17.3.
Recurso cujo
teor
desrespeite
a banca
será
preliminarmente
indeferido.
18.17.4. Não será aceito recurso enviado por via postal, via fax, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este Edital.
18.17.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
18.17.6. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso.
18.17.7. Ressalvadas as
disposições especiais contidas neste
Edital, os
candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos
equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação,
à nota mínima exigida para os outros candidatos e a todas as demais normas de regência
do certame.
19. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS
A PcD
19.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com
deficiência, aprovados na 1ª Fase, nos termos da seção 10 deste Edital, serão convocados
para realizar a avaliação biopsicossocial.
19.2. As avaliações biopsicossociais para as respectivas vagas destinadas a
pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo
Horizonte/MG.

                            

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