Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900043 43 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, além de realizar eventual alteração no cronograma. 11.3.10.3. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa. 11.3.11. Para realização da prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão disponibilizados ao candidato os seguintes recursos didáticos: I.Quadro e giz ou lousa branca e pincel; II.Projetor multimídia e computador não conectado à Internet. 11.3.11.1. A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital e nos editais específicos, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3.12. O seminário do Projeto de Pesquisa específico proposto pelo candidato terá duração máxima de 30(trinta) minutos. 11.3.13. Concluída a defesa, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. 11.3.14. Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação disponíveis nos editais específicos 11.3.15. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão classificados em ordem decrescente da nota da prova, sendo considerados aprovados. 11.3.16. Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota da prova inferior a 60 (sessenta) pontos. 12. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS) 12.1. A prova de títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais, e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos no Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso. 12.1.1. A prova de títulos ocorrerá em conformidade, no que couber, com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo inteiro teor é de obrigação do candidato tomar conhecimento. 12.1.1.1. Devido à alteração dos estratos de classificação de periódicos Qualis/CAPES no Quadriênio 2017-2020, os critérios para pontuação de artigos acadêmicos publicados em periódicos estabelecidos pela Resolução CD-028/2022 (§3º do Artigo 56), foram atualizados no QUADRO III do ANEXO II deste Edital, para contemplar a nova estratificação. 12.2. Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado o parágrafo único do art. 3º da Resolução CD-028/2022. 12.3. Para efeito de contagem de pontos, será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos), observando o máximo de 50 pontos neste item. 12.4. Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados. 12.5. Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica, conforme descrito no QUADRO III do ANEXO II deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da etapa de prova de títulos. 12.6. O disposto no item 12.5 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, QUADRO I do ANEXO II, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, QUADRO II do ANEXO II. 12.7. Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos. 12.8. A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato, atribuindo-lhe a nota da prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens: I. Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos. II. Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos. III. Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos. 12.9. Encerrados os procedimentos de avaliação da prova de títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição de nota individual do candidato. 12.10. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova de títulos. 12.11. A prova de títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando o disposto no § 1º, do art. 20 das normas gerais aprovadas pela Resolução CD-028/2022. 13. DAS INSCRIÇÕES 13.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, no período previsto no ANEXO I dos editais específicos. 13.2. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital, dos editais específicos e da Resolução CD-028/2022, e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. 14. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14.1. O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V. QUADRO V - Valor da Taxa de Inscrição . .CARGO .CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA .TAXA DE INSCRIÇÃO . .Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) .D I .R$ 250,00 .Duzentos e cinquenta reais 14.2. O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 14.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 14.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 14.5. O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 14.6. A Guia de Recolhimento da União de que trata o item 14.5, disponível no link específico na ÁREA DO CANDIDATO, deverá estar preenchida com os seguintes dados: I- Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria II- Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público 2024 - CEFET-MG III- Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) IV- Data de vencimento: 20/09/2024 V- Tipo do contribuinte: Pessoa Física VI- CPF do Contribuinte: CPF do candidato VII- Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato VIII- CEP: Número do CEP residencial do candidato IX- Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato X- Número: Número da residência do candidato XI- Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver XII- Bairro: Bairro da residência do candidato XIII- Estado: Estado da residência do candidato XIV- Município: Município da residência do candidato 14.7. O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá gerar novo documento, nos termos dos itens 14.5 e 14.6 deste Edital. 14.8. O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 14.5, 14.6 e 14.7, não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público. 14.9. O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 14.6 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público. 14.10. A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 14.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos. 14.12. A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 14.13. O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga. 14.14. Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital Geral e nos Editais específicos, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 14.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 14.16. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 14.17. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 14.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 15.1. Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (Deferida / Homologada ou Indeferida / Não-homologada). 15.2. O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos. 15.2.1. O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I dos editais específicos. 15.2.2. No mesmo prazo mencionado no item 15.2.1, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente quanto a: a.Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade); b.E-mail e telefone; c.Data de nascimento; d.Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado); e.Número do Documento Oficial de Identidade. 15.3. O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e de cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso. 15.3.1. O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital e nos editais específicos. 15.3.2. Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição. 15.4. O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na seção 16. 16. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI) 16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data prevista no cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões. 16.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização da prova escrita. 16.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do Comprovante Definitivo de Inscrição, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no CDI. 16.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição. 16.4.1. O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado. 16.5. O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG. 16.6. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 16.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item 15.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso. 17. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 17.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.135/2007 e pelo Decreto nº 6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018. 17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 17.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 17.1 deste Edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I dos editais específicos, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 17.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 17.3.2, conforme o caso em que se enquadra.Fechar