Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900046 46 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 22.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível do referido documento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg. 22.6. Os candidatos a que se refere a alínea "e" do item 22.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado. 22.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 23. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO 23.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros. 23.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas por área e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme QUADROS VII, VIII e IX deste Edital. 23.3. Os QUADROS VII, VIII e IX deste Edital indicam a fila de Alternância e Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro. QUADRO VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Ampla Concorrência . .N O M EAÇ ÃO .MODALIDADE DA VAGA . .1ª .Ampla Concorrência . .2ª .Ampla Concorrência . .3ª .Reservada a pessoa Negra . .4ª .Ampla Concorrência . .5ª .Reservada a pessoa com deficiência (PcD) . .6ª .Ampla Concorrência . .7ª .Ampla Concorrência . .8ª .Reservada a pessoa Negra . .9ª .Ampla Concorrência . .10ª .Ampla Concorrência QUADRO VIII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa Negra . .N O M EAÇ ÃO .MODALIDADE DA VAGA . .1ª .Reservada a pessoa Negra . .2ª .Ampla Concorrência . .3ª .Ampla Concorrência . .4ª .Ampla Concorrência . .5ª .Reservada a pessoa com deficiência (PcD) . .6ª .Ampla Concorrência . .7ª .Ampla Concorrência . .8ª .Reservada a Pessoa Negra . .9ª .Ampla Concorrência . .10ª .Ampla Concorrência QUADRO IX - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência . .N O M EAÇ ÃO .MODALIDADE DA VAGA . .1ª .Reservada a pessoa com Deficiência (PcD) . .2ª .Ampla Concorrência . .3ª .Reservada a Pessoa Negra . .4ª .Ampla Concorrência . .5ª .Ampla Concorrência . .6ª .Ampla Concorrência . .7ª .Ampla Concorrência . .8ª .Reservada a pessoa Negra . .9ª .Ampla Concorrência . .10ª .Ampla Concorrência 23.4. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 23.4.1. Na hipótese de que trata o item 23.4, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 23.4.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 23.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência. 23.5. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG. 23.6. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 23.6.1. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG. 23.6.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013. 23.6.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 23.6. 23.7. O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse. 23.8. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação dos cargos ofertados neste concurso serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição. 24.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 24.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da Administração. 24.3. O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus). 24.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos editais específicos e em outros atos ou comunicados que vierem a ser publicados. 24.5. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na realização das provas. 24.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1. 24.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital e dos editais específicos. 24.8. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 24.9. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 24.8 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com- concursos@cefetmg.br. 24.10. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando mensagem para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br. 24.11. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 24.8 deste Edital. 24.12. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 24.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha, durante a realização das provas. 24.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 24.15. Não serão aceitos como documentos de identidade em nenhuma fase do concurso: certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 24.16. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida. 24.17. O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 24.14 e 24.15 deste Edital, não poderá realizá-las. 24.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 24.19. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 24.20. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das fases. 24.21. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame. 24.22. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de: a)Registro fotográfico frontal da face; b)Coleta de impressões digitais; c)Coleta de assinatura escrita de próprio punho; d)Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato. 24.23. Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados. 24.24. Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos. 24.25. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram. 24.26. As provas correspondentes a cada uma das fases não serão aplicadas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 24.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, em cada fase, após o horário fixado para seu início. 24.28. Na primeira fase, o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas. 24.29. A inobservância do item 24.28 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 24.30. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos. 24.31. O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 24.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em casos expressos na seção 18. 24.33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em nenhuma das fases. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. 24.34. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.Fechar