DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900046
46
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível do referido documento, será
considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
22.6. Os candidatos a que se refere a alínea "e" do item 22.1 deste Edital
serão convocados,
antes do resultado final
do concurso, para a
entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado.
22.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440
do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
23. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
23.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com
deficiência e os candidatos negros.
23.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de
candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas por área
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros,
conforme QUADROS VII, VIII e IX deste Edital.
23.3. Os QUADROS VII, VIII e IX deste Edital indicam a fila de Alternância
e Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência
do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas
que possam surgir, no futuro.
QUADRO VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
para as vagas imediatas para Ampla Concorrência
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Ampla Concorrência
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Reservada a pessoa Negra
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
QUADRO VIII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
para as vagas imediatas para Pessoa Negra
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Reservada a pessoa Negra
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Ampla Concorrência
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a Pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
QUADRO IX - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Reservada a Pessoa Negra
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Ampla Concorrência
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
23.4. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas
às pessoas
com
deficiência,
convocados concomitantemente
para
o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
23.4.1. Na hipótese de que trata o item 23.4, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
23.4.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento
de vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no
item 23.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com
deficiência.
23.5. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na
Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade
do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e
a demanda institucional do CEFET-MG.
23.6. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
23.6.1. O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos
requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida
pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no
CEFET-MG.
23.6.2. 
No 
ato 
da 
posse,
o 
candidato 
nomeado 
deverá 
assinar
obrigatoriamente o Termo de Oferta de
Plano de Benefícios de Previdência
Complementar, em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa
MP/SEGEP nº 09/2013.
23.6.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer
no prazo previsto no item 23.6.
23.7. O candidato empossado deverá
entrar em exercício no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
23.8. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício
das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36
(trinta e seis) meses.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo
de validade do presente concurso para a mesma área e lotação dos cargos ofertados
neste concurso serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no
seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
24.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas
mencionadas no item 24.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo
concurso, a critério da Administração.
24.3. O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga
em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar
desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição
da lista de classificação local (campus).
24.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas neste Edital, nos editais específicos e em outros atos ou
comunicados que vierem a ser publicados.
24.5.
Todos os
candidatos
concorrerão
em igualdade
de
condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado na realização das provas.
24.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário
Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado
na Seção 1.
24.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes
ao 
concurso,
causados
pelo
CEFET-MG, 
que
comprometam
as
funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de
acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que
durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação
poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital e dos editais específicos.
24.8. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
24.9. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público
via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto
no 
item 
24.8
deste 
Edital, 
e 
por 
meio 
do
correio 
eletrônico 
com-
concursos@cefetmg.br.
24.10. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente,
durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG,
enviando mensagem para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
24.11. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá
aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados
na forma do item 24.8 deste Edital.
24.12. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
24.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em
material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso
de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha, durante a realização das provas.
24.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de
identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o
modelo com foto).
24.15. Não serão aceitos como documentos de identidade em nenhuma fase
do concurso: certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteira
nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em
formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade
ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
24.16. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
24.17. O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação
biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não
apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 24.14 e
24.15 deste Edital, não poderá realizá-las.
24.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia
simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo,
90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será
submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive
biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
24.19. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
24.20. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame,
o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no
dia de realização das fases.
24.21. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os
candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases),
a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que
participou do certame.
24.22. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia
do exame constituem-se de:
a)Registro fotográfico frontal da face;
b)Coleta de impressões digitais;
c)Coleta de assinatura escrita de próprio punho;
d)Coleta de outros dados biométricos
que forem adequados à plena
identificação do candidato.
24.23.
Os 
procedimentos
de 
identificação
especial 
serão
feitos
separadamente
para cada
candidato, conforme
sequência
da fila
de espera
de
atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo
CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que
porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.
24.24. Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da
liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em
uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver
de ser submetido a tais procedimentos.
24.25. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos
procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos
candidatos que deles participaram.
24.26. As provas correspondentes a cada uma das fases não serão aplicadas
em
local,
data
ou
horário
diferentes dos
predeterminados
em
Edital
ou
em
comunicado.
24.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas, em cada fase, após o horário fixado para seu início.
24.28. Na primeira fase, o candidato deverá permanecer obrigatoriamente
no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do
exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de
encerramento das provas.
24.29. A inobservância do item 24.28 deste Edital acarretará a não correção
da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
24.30. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de
provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos.
24.31. O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas
não poderá retornar em hipótese alguma.
24.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas,
salvo em casos expressos na seção 18.
24.33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, em
nenhuma das fases. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias
e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do
concurso.
24.34. Não serão permitidas, durante
a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares,
livros, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e(ou) legislação.

                            

Fechar