Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900047 47 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 24.35. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrive, dispositivo de mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros objetos assemelhados a esses; b)óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares; d)qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes). 24.36. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no item 24.35 deste Edital. 24.37. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme Seção 18 deste Edital. 24.38. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 24.35 deste Edital. 24.39. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 24.40. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas. 24.41. O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos dos candidatos. 24.42. O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 24.43. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 24.44. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas: a)for surpreendido prestando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 24.35 deste Edital; d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i)descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo; j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público; l)não permitir a coleta de sua assinatura; m)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n)for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o)for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto na Seção 18 deste Edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q)deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r)não permitir a coleta de dados biométrico ou fotográfico. 24.45. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 24.46. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 24.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 24.48. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso. 24.49. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com- concursos@cefetmg.br. 24.50. Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações. 24.51. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial do candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 24.52. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que possam repercutir no concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente indicadas em tais ordenamentos. 24.53. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 24.54. O concurso público regido por este Edital Geral e pelos editais específicos poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União. 24.55. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital Geral e os Editais específicos, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO I dos editais específicos, acessando e seguindo as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente concurso. 24.55.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou correio eletrônico. 24.55.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente. 24.55.2.1. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo. 24.55.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital Geral e nos editais específicos só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 24.56. Todos os horários referenciados neste Edital Geral, nos editais específicos e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 24.57. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do CEFET-MG. 25. PRAZO DE VALIDADE 25.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019. CARLA SIMONE CHAMON ANEXO I - MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR 1 - O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, está disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital. 2 - O candidato interessado deverá solicitar à equipe multiprofissional e interdisciplinar de sua própria escolha, legal e tecnicamente habilitada, que: Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável; Imprima o documento; Carimbe e assine o parecer. 3 - O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da equipe que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles: Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade); Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID); Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira; Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; Descrição da limitação no desempenho de atividades; Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver; Identificação dos profissionais emissores do parecer (nomes completos e sem abreviaturas); Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), no caso do médico; Número no respectivo Conselho Profissional, no caso dos demais integrantes da equipe; Endereço(s) profissional(is); Assinaturas e carimbos; Local e data de emissão (limitada aos últimos doze meses anteriores à publicação deste Edital). 4 - Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências em relação à sua participação no presente concurso público. 5 - Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 7.6 do texto principal deste Edital. ANEXO II - BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS . .QUADRO 1 - Formação Acadêmica (Máximo: 50 pontos) . .Título de Doutor na área do concurso .50 pontos . .Título de Doutor fora da área do concurso .30 pontos . .Título de Mestre .20 pontos . .Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura .5 pontos . .QUADRO 2 - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional (Máximo: 20 pontos) . .Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Médio, Graduação, Pós - Graduação stricto sensu ou lato sensu .1 ponto por semestre completo . .Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso .0,5 ponto por semestre completo . .QUADRO 3 - Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Produção Científica (Máximo: 30 pontos) . .Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento .2 pontos por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento .0,5 ponto por projeto por ano . .Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado .1 ponto por projeto por ano . .Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento privado .0,5 ponto por projeto por ano . .Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC - Jr .0,3 ponto por aluno por ano . .Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação .0,2 ponto por monografia concluída . .Orientação de dissertação de mestrado .2 pontos por dissertação concluída . .Coorientação de dissertação de mestrado .1 ponto por dissertação concluída . .Orientação de tese de doutorado .4 pontos por tese concluída . .Coorientação de tese de doutorado .2 pontos por tese concluída . .Supervisão de bolsista de pós - doutorado .1 ponto por ano . .Bolsista de produtividade e pesquisa .4 pontos por ano . .Participação em bancas de dissertação de mestrado (exceto quando orientador e coorientador) .0,5 ponto por banca . .Participação em bancas de tese de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) .1 ponto por bancaFechar