Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900050 50 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA CAMPUS JEQUIÉ EDITAL Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES(AS) SUBSTITUTOS(AS) O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do campus de Jequié, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009 1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS 1.1 As informações referentes às áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal se encontram dispostas no Anexo I deste edital. 1.2 Todos os atos deste processo seletivo simplificado serão divulgados na página oficial do certame, localizada no endereço eletrônico: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/ . 1.3 Entende-se por divulgação a publicação na página oficial do processo seletivo indicada no item 1.2 deste edital. 1.3.1. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 1.4. O IFBA não se responsabilizará por impugnações, recursos ou solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional; 2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe Bras), em caso de nacionalidade estrangeira; 2.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 2.1.4. Possuir a formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I; 2.1.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.1.6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 2.1.7. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função; 2.1.8. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior; 2.1.9. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987. 2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital impedirá a contratação do/a candidato/a 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS RECURSOS EM GERAL 3.1. Caberá impugnação aos termos deste edital para corrigir eventuais erros ou inconsistências de informação no prazo de 02 (dois) dias contados da sua divulgação, através de envio para o endereço eletrônico de e-mail substituto.jqe@ifba.edu.br, sendo obrigatória a indicação da numeração do item ou anexo que se deseja impugnar, da informação que se deseja corrigir e os seus respectivos fundamentos. 3.2. Os recursos a serem interpostos quanto aos resultados deste processo seletivo deverão observar obrigatoriamente as seguintes disposições: 3.2.1. Deverão ser claros quanto ao objeto do recurso e devidamente fundamentados, sendo dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de divulgação do ato; 3.2.2. A interposição deve se dar única e exclusivamente através de envio para o endereço eletrônico de e-mail: substituto.jqe@ifba.edu.br. 3.2.3. Será admitido apenas 1 (um) recurso para cada fase, por candidato/a. 3.3. Só serão aceitos recursos cujo envio tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2.1 deste edital. 3.4. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviadas para endereço eletrônico de e-mail diferente daquele especificado nos itens anteriores, aconselhando-se aos candidatos a ação de copiar e colar os endereços eletrônicos descritos neste edital para evitar erros de digitação. 4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP 4.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que fizerem a opção pelas cotas para pessoas negras (pretos ou pardos) e se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo- se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 4.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) optantes pelas cotas raciais 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 4.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014. 4.1.3. A fim de garantir o cumprimento das políticas de cotas quanto ao surgimento de vagas futuras que possam ser preenchidas através da convocação de candidatos aprovados neste certame, a inscrição para concorrer à modalidade de reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) será admitida em todas as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital, independentemente da existência ou não de vagas, neste ato, ofertadas para essa modalidade de concorrência. 4.1.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 4.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a optante pela reserva de vagas para pessoa negras (pretas ou pardas) deverá assinalar, no campo previsto no Formulário de Inscrição, que deseja concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), bem como enviar a seguinte documentação: a) 1 (uma) foto colorida perfeitamente nítida do/a próprio/a candidato/a de frente (com o fundo branco), e 1 (uma) foto colorida perfeitamente nítida do/a próprio/a candidato/a de perfil (com o fundo branco), ambas em formato JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo total de 10 Mb; b) Autodeclaração do Anexo V, em formato PDF, com tamanho máximo de 1 Mb, datada e assinada em caneta azul ou preta conforme a assinatura do documento de identidade oficial que o/a candidato/a apresentará para o certame. 4.2.1. As recomendações a serem seguidas quanto aos padrões para fotos para a heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) serão as seguintes: a) que o fundo da foto seja branco; b) que o(a) candidato(a) esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca ou adereço similar, e que não esteja sorrindo; e) no caso de candidatos(as) com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha. 4.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.2.1, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência se a área de conhecimento para a qual se inscreveu possuir vagas destinadas à ampla concorrência. 4.3.1. Na hipótese de o/a candidato/a não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.2.1, se a área de conhecimento para a qual se inscreveu não possuir vagas destinadas à ampla concorrência, ocorrerá a sua imediata eliminação do certame. 4.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 4.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. 4.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, através dos elementos fornecidos pelo/a candidato/a previstos nos subitens 4.2 e 4.2.1; 4.5.2. Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal; 4.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 4.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do processo seletivo a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores; 4.5.4.1. Os/as candidatos/as convocados/as para o procedimento de heteroidentificação estarão obrigados/as a enviar, através de formulário online a ser disponibilizado no ato da convocação, uma gravação em vídeo da sua própria imagem e fala, com duração máxima de 25 (vinte e cinco) segundos, tamanho máximo de 50 Mb e no formato MOV ou MP4, em ambiente com iluminação natural abundante, afirmando de própria voz e sequencialmente: o seu nome completo; a sua data de nascimento; "declaro que sou NEGRO(A), 'da cor preta' ou 'da cor parda'"; 4.5.4.2. As recomendações a serem seguidas quanto aos padrões para o vídeo a ser enviado para a heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) serão as seguintes: a) que o vídeo seja gravado em um fundo branco; b) que o(a) candidato(a) tenha postura corporal reta; c) que não esteja cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) que a imagem do rosto do(a) candidato(a) esteja nítida. 4.5.4.3. Os/as candidatos/as convocados/as que não enviarem a gravação em vídeo descrita nos itens 4.5.5.1 e 4.5.5.2 terá a sua autodeclaração registrada como não confirmada, com consequente aplicação da penalidade prevista no subitem 4.5.8 deste edital. 4.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 4.5.6. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as. 4.5.7. Serão eliminados/as do processo seletivo os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 4.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de acompanhamento do certame. 4.5.9. Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data e o horário, bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação. 4.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, devendo todo o procedimento respeitar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).Fechar