Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900052 52 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. Da Prova de Títulos: 7.3.1. Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático; 7.3.2. Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático; 7.3.3. O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas; 7.3.4. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital; 7.3.5. Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós graduação) com o respectivo histórico escolar; 7.3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei; 7.3.7. Os títulos deverão estar organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho; 7.3.8. A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema; 7.3.9. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez; 7.3.10. Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV. 8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: 8.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula; 8.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos/temas específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo III deste edital; 8.3. A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL, no IFBA Jequié. 8.4. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de até 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto/tema sorteado para o/a candidato(a); 8.4.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos(as) concorrentes ou qualquer outra pessoa além dos membros da banca e o/a próprio(a) candidato(a); 8.5. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto/tema que cada candidato deverá abordar na aula pública, respectivamente; 8.5.1. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/, conforme cronograma disposto no ANEXO IV; 8.5.2. O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos/as os/as candidatos/as, ocorrerá conforme cronograma disposto no ANEXO IV; 8.5.3. O/a candidato/a, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao IFBA, Campus Jequié, no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação; 8.5.4. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários, que serão considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame; 8.5.5. O sorteio dos pontos/temas ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático; 8.5.6. O/a candidato/a deverá comparecer ao IFBA, Campus Jequié, no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do mesmo em dia, horário e local informados pela banca quando do sorteio da ordem de apresentação; 8.5.7. Iniciado o sorteio dos pontos não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários; 8.5.8. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição; 8.5.9. O instrumento de procuração deverá ficar de posse da Banca Examinadora; 8.6. O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador/a no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame; 8.7. O/a candidato/a deverá comparecer ao IFBA, Campus Jequié, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição; 8.7.1. O/a candidato/a deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula; 8.7.2. O IFBA, Campus Jequié, disponibilizará aos/as candidatos/as apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato; 8.7.3. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do/a candidato/a que possam prejudicar a apresentação da aula pública; 8.7.4. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos; 8.7.4.1. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto; 8.8. A avaliação da prova de desempenho didática consistirá na análise dos itens descritos a seguir: . .Av a l i a ç ã o da At u a ç ã o Pedagógica e do conhecimento sobre o Tema Específico . .Item .Aspectos Considerados .Pontuação . .1 .Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico) .de 0 a 1,0 . .2 .Apresentação, contextualização e problematização do tema .de 0 a 1,0 . .3 .Clareza, objetividade, comunicabilidade, fluência e dicção .de 0 a 1,0 . .4 .Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato na aula .de 0 a 1,0 . .5 .Habilidade e conhecimento técnico sobre o tema .de 0 a 1,0 . .6 .Procedimentos e metodologia .de 0 a 1,0 . .7 .Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado .de 0 a 1,0 . .8 .Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido .de 0 a 1,0 . .9 .Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo de aula .de 0 a 1,0 . .10 .Transposição didática (capacidade de promover o processo de ensino- aprendizagem) .de 0 a 1,0 . .P O N T U AÇ ÃO T OT A L : .de 0 a 10,00 pontos 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. Todo o processo de seleção será realizado presencialmente no IFBA - Campus Jequié, situado na Rua Jean Torres de Oliveira, s/n. Bairro John Kennedy - Loteamento Cidade Nova - Jequié/BA, exceto a primeira etapa, que será a inscrição virtual; 9.2. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos deverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento. 9.3. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas será permitida a pausa para a amamentação de no máximo 30 (trinta) minutos, que será acompanhada pela banca examinadora, respeitada a privacidade da candidata. 9.4. O exercício do direito previsto no subitem 9.3 deste edital fica condicionado ao envio prévio da certidão de nascimento do filho/a para o endereço de e-mail: substituto.jqe@ifba.edu.br, no mesmo prazo para a realização das inscrições, contendo o assunto da mensagem o nome completo da candidata e a área/cargo para o qual se inscreveu. 9.5. O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os demais candidatos. 10. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e modalidade de concorrência, e com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Prova de Títulos e Nota Final. 10.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos: I- Prova de Títulos - Peso 3 (três); II- Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete); 10.2.1. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula: Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Prova de Títulos x 3)) / 10 10.3. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final. 10.4. Havendo empate, terá preferência para efeito de classificação no certame o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade: I- Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; II- Obtiver maior nota na Prova de Títulos; III- Possuir mais tempo de experiência de ensino; IV- Possuir maior titulação acadêmica; V- Possuir maior idade. 10.4.1. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5. 10.5. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 10.6. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo seletivo. 10.7. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 10.8. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária. 10.9. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 10.10. O(A) Reitor(a) do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.Fechar