Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900051 51 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.11. Até o dia imediatamente anterior ao marcado para a realização do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá manifestar a sua discordância com a realização do procedimento disposto no item 4.5.11, o que deverá ser feito de forma expressa, com assinatura física ou digital da manifestação, que será enviada à conta de e-mail para onde devem ser direcionados os Recursos (item 3.2.2). 4.5.12. A manifestação de discordância prevista no item 4.5.11, se efetivada, resultará na eliminação do(a) candidato(a) do certame. 4.5.13. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 4.5.15. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame. 4.6. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as. 4.6.1. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 2 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma. 4.6.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e os elementos que o embasaram (previstos nos subitens 4.2 e 4.2.1), bem como o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). 4.6.3. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 4.6.4. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma. 4.7. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 4.8. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas). 4.9. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se houver. 4.10. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo. 4.11. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, independentemente do motivo alegado para justificar o não comparecimento à banca, a perda de prazo para o envio das fotos, vídeo e documentos. 4.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação ou fornecer elementos com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas reservadas para os/as candidatos/as negros/as, estará sujeito: a) à imediata eliminação e exclusão do certame, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado final; b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado final e antes da sua nomeação para a função; c) à declaração de nulidade do ato de sua nomeação para a função e da rescisão da sua contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua nomeação. 5. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. 5.2. É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1º do art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 5.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga) pretendida, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas). 5.4.1. A fim de garantir o cumprimento das políticas afirmativas de cotas quanto ao surgimento de vagas futuras que possam ser preenchidas através da convocação de candidatos aprovados neste certame, a inscrição para concorrer à modalidade de reserva de vagas às pessoas com deficiência será admitida em todas as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital, independentemente da existência ou não de vagas, neste ato, ofertadas para essa modalidade de concorrência. 5.5. O/A candidato/a que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar no mesmo formulário de inscrição, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição. 5.5.1. O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10). 5.5.2. O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como o nome, a assinatura, o carimbo (se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico. 5.6. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 5.7. O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 5.4 e 5.5 deste edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 5.8. O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo. 5.8.1. O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado. 5.8.2. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 5.9. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018. 5.10. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua substituição pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência, desde que haja candidato/a classificado/a nessa condição. 5.11. Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de conhecimento, observada a ordem de classificação. 5.12. Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício das atribuições inerentes à função pública. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 6.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA e serão totalmente gratuitas. 6.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/ . 6.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá: 6.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados na página eletrônica do processo seletivo indicada no subitem 6.3; 6.4.2. Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/; 6.4.3. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição. 6.6. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis. 6.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. 6.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a, será considerada apenas a última inscrição realizada. 6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do processo seletivo aquele/a que prestar informações inverídicas. 6.10. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada. 6.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático. 6.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei. 6.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura. 6.15. O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original. 6.16. O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando o documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição. 6.17. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico: substituto.jqe@ifba.edu.br no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição dar-se-á a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sítio: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/; 6.19. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas constantes no anexo I deste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame. 7.2. Da estrutura: 7.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em três etapas, constituídas de: I- Primeira etapa: Inscrição virtual a partir de formulário on-line, disponível em: https://portal.ifba.edu.br/jequie/selecao/2024/professor-substituto/; II- Segunda etapa: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória); III- Terceira etapa: Prova de Títulos (classificatória); 7.2.2. A segunda e a terceira etapa serão realizadas de forma presencial, no IFBA, Campus Jequié. 7.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa; 7.2.4. À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a; 7.2.5. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação; 7.2.6. Somente serão classificados para realizar a Prova de Títulos os/as candidatos(as) até a 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota da Prova de Desempenho Didático. 7.2.6.1. Em caso de empate de candidatos na 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota da Prova de Desempenho Didático, todos os empatados na referida posição serão classificados a realizar a Prova de Títulos; 7.2.7. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas. Neste caso, será considerada a experiência de maior pontuação.Fechar