DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
12.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
12.3. O/A candidato/a classificado será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo
contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço
residencial, considerando os dados informados na ficha de inscrição, conforme a necessidade e conveniência da instituição.
12.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA, a partir de envio de mensagem ao e-mail:
substituto.jqe@ifba.edu.br.
12.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
12.5. O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, exercendo todas as atribuições inerentes ao ensino, pesquisa,
extensão e atividades administrativas, nos diversos cursos ofertados no IFBA .
12.5.1. O professor substituto contratado através deste processo seletivo não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como as
progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
12.5.2. O professor substituto contratado através deste processo seletivo só terá direito ao recebimento do valor correspondente à Retribuição por Titulação quando a
sua vaga incluir como Formação Acadêmica Exigida uma titulação superior à graduação, sendo considerada para os fins de pagamento apenas a titulação efetivamente exigida no
edital, que será parte integrante da sua remuneração.
12.5.3. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência
de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
12.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que
a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
12.7. Não poderá ser contratado pelo IFBA:
12.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93
ou;
12.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a
Lei nº 8.745/93.
13. DA VALIDADE
13.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes.
14.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
14.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
14.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;
14.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas de comparecimento obrigatório previstas neste edital;
14.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.
14.3. Constituem anexos deste edital:
a) Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
b) Anexo II - Barema de Títulos;
c) Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
d) Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo.
e) Anexo V - Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
14.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final
homologado e publicado no Diário Oficial da União.
14.5. O/A candidato/a convocado que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado
do certame.
14.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto do campus relacionado a este processo seletivo ou carga
horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da
vaga.
14.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data de envio do convite para manifestar-se.
14.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a, que permanecerá na mesma posição em
relação à lista de classificação específica.
14.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento, sendo os pontos/temas cobrados na Prova
de Desempenho Didático apenas para os fins de viabilização da execução deste processo seletivo.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
LUZIA MATOS MOTA
Reitora
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JEQUIÉ
.
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
.REGIME 
DE
T R A BA L H O
.Nº. 
DE
V AG A S
.AC
.PPP
.PCD
.R E M U N E R AÇ ÃO
. .Administração
.Graduação em Administração ou Administração
Pública
.20 horas
.1
.0
.0
.1
.Vencimento básico: R$ 2.437,59
Auxílio Alimentação: R$ 500,00
. .Engenharia Elétrica
.Graduação em Engenharia Elétrica
.40 horas
.1
.1
.0
.0
.Vencimento básico: R$ 3.412,63
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
. .Engenharia Mecânica
.Graduação 
em
Engenharia 
Mecânica
ou
Engenharia Mecatrônica
.40 horas
.1
.0
.1
.0
.Vencimento básico: R$ 3.412,63
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
. .Informática
.Licenciatura em Computação ou Graduação em
Análise de
Sistemas ou em Ciência da Computação ou em
Informática ou
Bacharelado em
Engenharia de
Computação ou em Sistemas de Informação ou em
Informática
.40 horas
.1
.1
.0
.0
.Vencimento básico: R$ 3.412,63
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
. .Sociologia
.Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em
Ciências Sociais
.40 horas
.1
.1
.0
.0
.Vencimento básico: R$ 3.412,63
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
Legenda:
AC: Vagas destinadas à ampla concorrência
PPP: Vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas)
PCD: Vagas reservadas às pessoas com deficiência
Em obediência às legislações que tratam da reserva de vagas para PPP e PCD, a definição destas deu-se a partir de sorteio presencial, realizado no IFBA, Campus Jequié,
com ata registrada no Processo SEI de nº. 23459.000931/2024-19.
ANEXO II
BAREMA DE TÍTULOS
. .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 5,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Doutorado Concluído (máximo 1 título)
.2,50
.2,50
. .Mestrado Concluído (máximo 1 título)
.1,50
.1,50
. .Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 título)
.1,00
.1,00
. .2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (pontuação máxima 4,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .2.1. Atividade Docente
.
.
. .Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica (máximo 05 anos completos)
.0,50
.2,50
. .Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestres completos)
.0,25
.2,50
. .2.2 Outras experiências profissionais em ordem cronológica
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção em ordem cronológica (máximo 5 anos completos)
.0,30
.1,5
. .3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos)
.Valor Unitário
.Valor Total
. .Aprovação em concurso/seleção público federal, estadual ou municipal para cargo de professor efetivo e/ou substituto (máximo de 02 aprovações) *
.0,50
.1,00
.
.Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00) (Dez) Pontos)
.10,00
*A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final.

                            

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