DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2 O candidato deverá acompanhar
os editais de homologação das
inscrições.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
para todos os cargos.
4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do
certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da
UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas,
será considerada apenas a mais recente.
4.4.2
A 
inscrição
será 
efetuada
exclusivamente
pela 
Internet,
em
https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) 
acessar
o 
endereço
https://concursos.uffs.edu.br/ 
e
preencher 
o
Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao
final;
b) após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deve
imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da
União (GRU), conforme as orientações presentes no sistema de inscrição;
c) efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste
edital;
d) realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A.
(observado o horário de funcionamento das agências);
e) enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU
para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto "Inscrição Concurso", até
o dia indicado no cronograma deste edital.
4.4.3.1
Comprovante de
agendamento de
pagamento
não substitui
o
comprovante de pagamento da GRU.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no
requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento
ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de
qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído
deste Concurso Público.
4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a
realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando
claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços,
atendimentos etc.).
4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das
provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um
acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos
e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da
inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione
um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar
laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h
antes da realização da prova.
4.5.7.1 As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais
mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item
4.5.7 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail concurso@uffs.edu.br e
apresentados para a Comissão Permanente de Concursos antes da realização da prova.
4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por
qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para
os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I -
os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no
formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no
período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte
documentação:
I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal;
b) cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c) comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II - Para candidatos doadores de medula óssea:
a) comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula
(Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição
deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do
último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto
"Solicitação de Isenção".
4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato
declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das
penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656,
DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção
da taxa de inscrição.
4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado
conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que
não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o
preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição
indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do
Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que
permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como
documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto
nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência
de documentos de identidade.
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público,
em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para
a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições
especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses,
atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência.
4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta
condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à
correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à
Condição de Deficiência.
4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens
4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período
de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS
(PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro
Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da
Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do Decreto Federal
nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as
atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se
aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas
em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, sorteadas
dentre o total de vagas do certame.
4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a
nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total
de candidatos empossados no cargo for superior a quatro, a fim de atender ao percentual
mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas
durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados
da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a
candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o
percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo,
por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro
candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD
classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª,
a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1
Somente haverá
convocação se
os
candidatos tiverem
sido
homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados
os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o
art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.
4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o
candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a
opção correspondente no formulário de inscrição;
b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do
Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da
cópia simples do Requerimento de Inscrição,
conforme subitem 4.7.1, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo
de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro
do período de inscrição, conforme cronograma do edital.
4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste
edital.
4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas
da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante
envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e
comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da
nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico
perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não,
ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que
avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada,
nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas
alterações.
4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia
médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº
3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.

                            

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