DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739,
DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos
participantes do Concurso.
8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não
poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena
de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não
interrompendo o candidato.
8.3.6.1
Aos
50 (cinquenta)
minutos
de
prova,
a Banca
comunicará
o
encerramento da aula do candidato.
8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da
Prova Didática.
8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo
VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope
lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do
concurso.
8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média
aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até
duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na
Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da
maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será
eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser
interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do
Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.12 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que
está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a
pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.13 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não
caberá recurso.
8.4 Da Prova de Títulos: Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório e
eliminatório, o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o
Currículo documentado, conforme Anexo V deste Edital.
8.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4
será excluído do certame.
8.4.2 É de responsabilidade do
candidato a entrega dos documentos
comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral,
grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a
ordenação em que são relacionados no Anexo V deste Edital.
8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de
títulos.
8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no Anexo V.
8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do Anexo V do
presente Edital.
8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a
Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração
ou documento
equivalente (atestado/certidão),
emitido pela
instituição de ensino
responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo
Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência
para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do
original.
8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova
de títulos, para comprovação.
8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três
membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração
constante da tabela do Anexo V do presente Edital.
8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de
Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez)
calculado de acordo com a fórmula:
a) N = 6 + (P -10)/35
b) sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida
pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada
pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará
sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante
preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas
após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos
exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e
Prova de Títulos).
9.2 Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a
média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada
uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias
obtidas.
9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem
de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na
ordem como são apresentados:
a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b) maior nota na Prova de Conhecimentos;
c) maior nota na Prova Didática;
d) idade mais elevada;
e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, de 9 de junho de
2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de
Processo Penal Brasileiro.
9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais
serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas
pelos examinadores.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por
vaga/área.
10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por
vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos
de recurso.
10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das
notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário
próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até
48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web
https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no
item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá
recurso.
10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e
não terá efeito suspensivo sobre o certame.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
11.1 O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de
classificação por área de conhecimento.
11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos
aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-
los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os
candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da
eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus
por eles escolhido.
11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o
aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe,
apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente,
especialmente do Anexo II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à
necessidade da Instituição.
11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado
de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário
Oficial.
11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura
no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á
por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim
Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço
fornecido na inscrição.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário
Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não
aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração
de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga
horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á
sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações:
Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A
para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de
Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no Anexo II
deste Edital.
11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser
nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata,
desde que possua qualificação para isso.
11.12 Nos termos do art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado
somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da
nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente
e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas
da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no
momento da inscrição.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário
Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data
da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito
de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
existentes.
12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete
à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de
documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou
quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais
complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e
divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web
do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação
dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao
cargo.
12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse
no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para
Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes
curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer
componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante
o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
concurso@uffs.edu.br.
12.11 A UFFS poderá publicar
edital complementar com normas de
biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam
decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina,
Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Concurso da UFFS.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
. .Nº
.Área do Conhecimento
.Vagas .Regime de Trabalho
.Campus
. .1
.Clínica Médica - Cardiologia
.1
.20h
.Passo Fundo
. .2
.Clínica Médica - Geriatria
.1
.20h
.Passo Fundo
. .3
.Clínica
Médica
-
Pneumologia
.1
.20h
.Passo Fundo
. .4
.Pediatria
.1
.20h
.Passo Fundo
. .5
.Medicina
de
Família
e
Comunidade/Saúde Coletiva/
Saúde Pública
.2
.20h
.Passo Fundo
. .6
.Fisiologia
.1
.40 DE
.Passo Fundo
ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no
cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento
em que se encontra aprovado.
I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Cardiologia
1 Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Medicina
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