DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo,
de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade
interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como
pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no
item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou
endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
a) prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
b) prova didática, com caráter eliminatório;
c) avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos
candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de
um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o
programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos
constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do
Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são
de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento
ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem
3.1.1. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto
no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
. Nº de Vagas ofertadas por setor de estudo
.Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para pessoas negras
.Reserva para pessoas deficientes
.Total
. .01
.03
.01
.01
.05
. .02
.06
.02
.01
.09
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação
de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência,
reserva para pessoas deficientes.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica
interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do
indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica
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