DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da
publicação do edital específico no Diário Oficial da União.
14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas
exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes.
14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com
deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).
14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.
14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.
14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
RENAN BILLA
ANEXO I
Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
. .Quantidade de vagas previstas no edital complementar
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
. .4
.18
. .5
.22
. .6
.25
. .7
.29
. .8
.32
. .9
.35
. .10
.38
. .11
.40
. .12
.42
. .13
.45
. .14
.47
. .15
.48
. .16
.50
. .17
.52
. .18
.53
. .19
.54
. .20
.56
. .21
.57
. .22 ou 23
.58
. .24
.59
. .25 a 29
.60
. .30 ou mais
.Dobro da quantidade de vagas
EDITAL PROGEP Nº 79/2024
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o
Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021
e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na
Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados
e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar
nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser
divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua
participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado
poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica,
constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades
competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da
normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos alunos;
2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição,
além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. .Número da
área
.Unidade Acadêmica
.Campus
.Área/subárea
.Número 
de
vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime 
de
trabalho
.
.1
. Instituto de Letras
e Linguística
.Santa 
Mônica,
localizado
na cidade de Uberlândia -
MG.
.Língua 
Espanhola 
/
Ensino-Aprendizagem 
de
Língua Espanhola
.1 (uma)
.Graduação em Letras: Espanhol ou Português / Espanhol, grau Licenciatura (plena), com Doutorado em
Letras, ou em Linguística, ou em Linguística Aplicada, ou em Ciências da Linguagem, ou em Estudos da
Linguagem, ou em Estudos Linguísticos em Língua Espanhola.
.Dedicação
Exclusiva
.
.2
. Instituto de Artes .Santa 
Mônica,
localizado
na cidade de Uberlândia -
MG.
.Música/Piano Popular e
Arranjo
.1 (uma)
.Doutorado em Música.
.Dedicação
Exclusiva

                            

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