DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.3
.Faculdade 
de
Medicina
.Umuarama, localizado na
cidade
de 
Uberlândia
-
MG.
.Medicina/ Medicina Legal
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Patologia ou Psiquiatria ou Medicina
Legal em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou Título de
Especialista em Cirurgia Geral ou Patologia ou Psiquiatria ou Medicina Legal registrado no Conselho
Federal de Medicina, mestrado em Ciências da Saúde.
.20 
horas
semanais
.
.4
.Faculdade 
de
Medicina
.Umuarama, localizado na
cidade
de 
Uberlândia
-
MG.
.Medicina / Cirurgia
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica ou em Coloproctologia em
Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
Especialista em Cancerologia Cirúrgica ou
Coloproctologia reconhecida pela Associação Médica
Brasileira.
.20 
horas
semanais
.
.5
.Faculdade 
de
Medicina
Veterinária
.Umuarama 
e
Glória,
localizados na
cidade de
Uberlândia - MG.
.Medicina
Veterinária/Medicina
Veterinária Preventiva
.1 (uma)
.Graduação em Medicina Veterinária com doutorado na área de Medicina Veterinária
.Dedicação
Exclusiva
.
.6
.Instituto 
de
Química
.Santa 
Mônica,
localizado
na cidade de Uberlândia -
MG.
.Química/Ensino 
de
Química
.1 (uma)
.Graduação em Química grau Licenciatura e Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino
de
Ciências 
ou
Educação 
Científica
e 
Tecnológica,
ou 
Química
na 
área
de 
ensino 
de
Ciências/Química.
.Dedicação
Exclusiva
.
.7
.Faculdade 
de
Engenharia Química
.Patos de Minas, localizado
na 
cidade 
de
Patos 
de
Minas - MG.
.Engenharia de Alimentos/
Ciência e Tecnologia de
Alimentos
.1 (uma)
.Graduação em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos
e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciências de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou
Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia Química.
.Dedicação
Exclusiva
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4.remuneração do cargo
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.000,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem
Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 500,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
.Classe / Denominação
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A / Auxiliar
.Graduação
R$ 4.875,18
.---
.R$ 4.875,18
.
.A / Auxiliar
.Aperfeiçoamento
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.A / Auxiliar
.Especialização
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.A / Assistente-A
.Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.A / Adjunto-A
.Doutorado
.
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
20 horas semanais
.
.Classe / Denominação
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A / Auxiliar
.Graduação
R$ 2.437,59
.---
.R$ 2.437,59
.
.A / Auxiliar
.Aperfeiçoamento
.R$ 121,88
.R$ 2.559,47
.
.A / Auxiliar
.Especialização
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
.
.A / Assistente-A
.Mestrado
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
.
.A / Adjunto-A
.Doutorado
.
.R$ 1.401,62
.R$ 3.839,21
5.INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 27/08/2024 e
encerrando-se às 14h59 do dia 11/09/2024 Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar
Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4.O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 12/09/2024.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do
boleto.
5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 27/09/2024.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento
de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em
caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação
da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período
de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e
verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.9.A DIRPS divulgará, em
até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento
do prazo para o pagamento das inscrições, no
site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.
5.10.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.11.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº.
6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 27/08/2024 e 05/09/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-
NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada
entre os dias 20/09/2024 e 23/09/2024.
5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal
de sua cidade.
5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das
inscrições.
5.11.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.11.5.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.
5.11.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.11.8.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.11.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.11.10.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>,
disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for
confirmado pela UFU.
5.11.11.Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento>
na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ .
5.12.Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 27/08/2024 e 05/09/2024, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório
da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo
de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá
ser solicitada entre os dias 20/09/2024 e 23/09/2024.
5.12.2.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.3.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.4.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.5.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.12.6.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.12.7.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line , acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no
endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
5.12.8.Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento> na
página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.13.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12 estará sujeito
a:
5.13.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.13.2.exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
5.13.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.14.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que
necessitar, de acordo com as seguintes opções:
5.14.1.caderno de questões com fonte ampliada;

                            

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