DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.13.Prova Prática
6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino,
pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.
6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas,
os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.
6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio,
com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).
6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.
6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota
máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível
na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.14.Defesa de Projeto
6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame,
apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.
6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.
6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar.
6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a)
sorteado(a).
6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.14.5.1.fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);
6.14.5.2.relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e
6.14.5.3.relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.
6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas
demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.
6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a)
o teor e a integridade dos documentos digitalizados.
6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:
6.15.2.1.títulos acadêmicos;
6.15.2.2.experiência docente;
6.15.2.3.experiência profissional não docente, na área do certame;
6.15.2.4.experiência em gestão acadêmica;
6.15.2.5.atividades de extensão; e
6.15.2.6.produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.
6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de
50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.
6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria.
6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no
edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.
6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.
6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se
nacional.
6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada.
6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.
7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.
7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova,
podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.
7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.
7.4.A classificação geral dos candidatos, nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova,
multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
7.5.3.tiver maior idade.
7.6.Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as)
com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade
da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo
suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.2.tenha atuado como procurador(a);
8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com
seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da
mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de
forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar
o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e
gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de
projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponibilizado pela Unidade Acadêmica, para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio
candidato.
9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos
resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.
9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo
de 02 (dois) dias.
9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.
9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo
no recinto da Universidade.
9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela
comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso
a documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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