DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133
de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº
8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem
como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará,
em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do
locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua
extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais
vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de
todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS,
inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com
instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão
consideradas pelo Instituto.
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.081920/2024-21
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARAPIRACA/AL
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
eles.
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2024
PARTÍCIPES: MARCOS ANTÔNIO FIGUEIREDO ARAÚJO
, Gerente-Executivo do INSS
Maceió/AL, GERALDO BALBINO DA SILVA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Arapiraca/AL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 141/2023.
Nº Processo: 35014.324887/2023-59.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO - O ES T E .
Contratado: 09.508.519/0001-50 - B. C. DOS SANTOS DE ALMEIDA. Objeto: O presente
termo aditivo têm como objeto a prorrogação do prazo de entrega, de água mineral
acondicionada em garrafões de 20 litros, (somente o líquido), em regime de comodato,
com entrega parcelada e sucessiva, a fim de atender às necessidades da gerência executiva
em
marabá/pa
e
unidades vinculadas
conforme
especificações
e
quantitativos
estabelecidos no termo de referência, anexo do edital, por mais 06 (seis) meses, na forma
da cláusula segunda do contrato nº 142/2023 e o disposto § 4º do artigo 57 da lei nº
8.666/93, cuja cláusulas segunda e oitava passarão a vigorar com a seguinte alteração:
o prazo de vigência do contrato passará a ser de 25.09.2023 à 25.03.2025, contados da sua
assinatura deste termo aditivo, com eficácia após a publicação do seu extrato no diário
oficial da união.. Vigência: 25/09/2024 a 25/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 42.768,00. Data de Assinatura: 16/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 46/2021.
Nº Processo: 35014.199015/2021-84.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 07.386.731/0001-66 - MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a repactuação e prorrogação da vigência do contrato nº
46/2021, pelo período de 09/08/2024 a 09/08/2025, observando a convenção coletiva de
trabalho - cct 2024/2025 - número registro no mte: go000832/2023 e na forma do artigo
57 da lei nº 8.666/93 e do item 3 do anexo ix da in 05/2017.. Vigência: 09/08/2024 a
09/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.982.546,06. Data de Assinatura:
26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 142/2023.
Nº Processo: 35014.325069/2023-73.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO - O ES T E .
Contratado: 09.508.519/0001-50 - B. C. DOS SANTOS DE ALMEIDA. Objeto: O presente
termo aditivo têm como objeto a prorrogação do prazo de entrega, de água mineral
acondicionada em garrafões de 20 litros, (somente o líquido), em regime de comodato,
com entrega parcelada e sucessiva, a fim de atender às necessidades da gerência
executiva em marabá/pa e unidades vinculadas conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no termo de referência, anexo do edital, por mais 06 (seis) meses, na
forma da cláusula segunda do contrato nº 142/2023 e o disposto § 4º do artigo 57 da
lei nº 8.666/93, cuja cláusulas segunda e oitava passarão a vigorar com a seguinte
alteração:
o prazo de vigência do contrato passará a ser de 25.09.2023 à 25.03.2025, contados da
sua assinatura deste termo aditivo, com eficácia após a publicação do seu extrato no
diário oficial da união.. Vigência: 25/09/2024 a 25/03/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 56.481,12. Data de Assinatura: 16/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 129/2023.
Nº Processo: 35014.268591/2023-41.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 36.423.067/0001-86 - ALT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo têm como objeto a prorrogação do prazo de entrega, de
água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros, (somente o líquido), em regime de
comodato, com entrega parcelada e sucessiva, a fim de atender às necessidades da
gerência executiva em palmas/to e unidades vinculadas conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital, por mais 06 (seis)
meses, na forma da cláusula segunda do contrato nº 129/2023 e o disposto § 4º do artigo
57 da lei nº 8.666/93, cuja cláusulas segunda e oitava passarão a vigorar com a seguinte
alteração:
o prazo de vigência do contrato passará a ser de 18.08.2023 à 18.02.2025, contados da sua
assinatura deste termo aditivo, com eficácia após a publicação do seu extrato no diário
oficial da união.. Vigência: 18/08/2024 a 18/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 40.550,40. Data de Assinatura: 16/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024).
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CERIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 240012
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 09012.000023/2020-10.
Inexigibilidade. Nº 4/2020. Contratante: CERIMONIAL. Contratado: SAMIR HATTABI. Objeto:
Prorrogar a vigência, suprimir em 46.23% o valor total do contrato e alterar cláusula em
função de preço. Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 271.376,80. Data de Assinatura: 02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024).
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90005/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
09044.200014/2024. , publicada no D.O.U de 29/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviços de assessoria contábil, a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra. Novo Edital: 19/08/2024 das 09h00 às 17h00.
Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bl."h" 8.andar Salas 801 a 805. BRASILIA - DFEntrega
das Propostas: a partir de 19/08/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 02/09/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
SERGIO PODGORNIK ABRAMOVICI
Pregoeiro
(SIDEC - 16/08/2024)
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N.º do Processo: 09100.000182/2024-41.
Em conformidade com o art. 100 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com
o Processo º 09100.000289/2023-16, reconheço a dívida no valor de R$ 1.957,23 (um mil
novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), junto à Maria Regina Soares de
Lima, inscrita no Cadastro de Pessoal Física - CPF n.º ***.711.***-49, pelos serviços
prestados, compondo a Comissão Julgadora do Prêmio Maria José de Castro Rebello
Mendes, realizado pela Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG (SEI n.º 0082048).
Informo que o passivo foi reconhecido tendo em vista que, à época, havia crédito
orçamentário aprovado, (SEI n.º 0082597). Em virtude do curto tempo hábil, entre a
liberação orçamentária e o prazo final para empenho no exercício de 2023, não foi possível
a finalização do processo de contratação e o respectivo pagamento, razão pela qual foi
solicitada a emissão de empenho, que terá as informações abaixo descritas, em cumprimento
à Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01 e ao art. 37 da Lei nº. 4.320/64.
Programa de Trabalho - 07573231623670001
Natureza de despesa - Despesas de Exercícios Anteriores,
Elemento de despesa - 339092
Fonte - Fonte 1000
Dessa forma, e em cumprimento a norma que rege à matéria, o pagamento da dívida gera
quitação plena, geral e irrevogável do débito reconhecido.
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N.º do Processo: 09100.000183/2024-95.
Em conformidade com o art. 100 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e de
acordo com o Processo º 09100.000290/2023-32, reconheço a dívida no valor de R$
1.957,23 (um mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), junto
à Maurício Santoro Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoal Física - CPF n.º ***.190.***-
19, pelos serviços prestados, compondo a Comissão Julgadora do Prêmio Maria José de
Castro Rebello Mendes, realizado pela Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG (SEI
n.º 0082048).
Informo que o passivo foi reconhecido tendo em vista que, à época, havia crédito
orçamentário aprovado, (SEI n.º 0082604). Em virtude do curto tempo hábil, entre a
liberação orçamentária e o prazo final para empenho no exercício de 2023, não foi possível
a finalização do processo de contratação e o respectivo pagamento, razão pela qual foi
solicitada a emissão de empenho, que terá as informações abaixo descritas, em cumprimento
à Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01 e ao art. 37 da Lei nº. 4.320/64.
Programa de Trabalho - 07573231623670001
Natureza de despesa - Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento de despesa - 339092
Fonte - 1000
Dessa forma, e em cumprimento a norma que rege à matéria, o pagamento da dívida
gera quitação plena, geral e irrevogável do débito reconhecido.

                            

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