DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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176
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FREVP00623002024, 
773-0; 
***.452.979-**,
, 
FREVP00610812024, 
773-0;
23.373.000/0003-02, 
, 
FREVP00561022024, 
773-0; 
75.609.123/0025-09, 
,
FREVP00551022024, 
773-0;
01.798.208/0001-60, 
,
FREVP00613552024, 
773-0;
***.514.767-**, , FREVP00614432024, 773-0; ***.332.038-**, , FREVP00618452024,
773-0; 
***.660.517-**, 
, 
FREVP00621512024, 
773-0; 
45.736.131/0148-04, 
,
FREVP00624652024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.383/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso,
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de agosto de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EVANDRO JOSE PEREIRA, ***.990.499-**, CRGRN00006102023, 10/04/2023, R$
1.500,00; LEONEL DE PAULA, ***.021.330-**, CRGRN00009222023, 20/06/2023, R$
750,00; 
KLAUSEN 
& 
SARAGOZA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
32.197.215/0001-30,
CRGRN00004152023, 09/01/2023, R$ 750,00; RETRO BENDO TERRAPLENAGEM LTDA,
20.626.720/0001-74,
CRGRN00000162023, 
05/01/2023,
R$ 
6.000,00;
ARTHUR
TRANSPORTES ITAPEVA LTDA, 34.395.979/0001-66, CRGRN00003012023, 04/01/2023, R$
6.000,00;
ELIETE 
APARECIDA
DE
CAMPOS
COELHO 
ROTBAND
07245705860,
44.992.991/0001-01, CRGRN00006792023, 27/02/2023, R$ 750,00; RINALDI TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA, 24.498.084/0001-01, CRGRN00004742023, 19/01/2023, R$ 750,00;
EDSON 
LUIZ 
BARNABE 
TRANSPORTE, 
16.625.494/0001-30, 
CRGRN00004252023,
25/01/2023, R$ 750,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20.397/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
39.282.561/0001-66, 
MSZ6756,
EPSMA00007992023, 
683-11;
MRU0482,
EPSMA00071402023, 683-11; ***.074.347-**, DPA5B43, EPSMA00009122023, 683-11;
GNC5103, 
EPSMA00022382023,
683-11; 
AUW1E92,
EPSMA00029792023, 
683-11;
27.184.936/0003-38,
DPB6G31, 
EPSMA00016092023,
683-11;
45.224.412/0001-43,
SBZ2F30, EPSMA00025492023, 683-11; 08.750.816/0004-97, IJV5958, EPSMA00104912023,
683-11; 10.707.452/0001-61, FAI8B77, EPSMA00073752023, 683-11; 05.492.166/0001-96,
OOM9557,
EPSMA00023782023,
683-13; 
REW0G33,
EPSMA00032252023,
683-13;
84.828.003/0003-70, SDX0J86, EPSMA00052442023, 683-12; 29.858.013/0002-69, JAS6I01,
EPSMA00011132023, 683-12; 08.990.051/0001-10, JAZ0B97, EPSMA00025352023, 683-12;
12.086.652/0004-12,
SGP2B39, 
EPSMA00023442023,
683-12;
37.621.414/0011-10,
OBS2190,
EPSMA00043702023, 
683-12;
40.905.798/0001-35,
IVO9590,
EPSMA00016852023, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20.400/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
27.184.936/0003-38, PJJ6646, EPSMA00032142023, 683-11; ***.053.177-**,
PPE6027,
EPSMA00019192023, 
683-11;
26.013.799/0001-44,
JZQ7H20,
EPSMA00029622023, 683-11; 09.380.283/0001-19, HMP5362, EPSMA00042952023, 683-11;
24.032.228/0001-21,
RBA6H06, 
EPSMA00033592023,
683-12;
16.039.489/0001-45,
ECM8580, 
EPSMA00110272023,
683-12; 
22.282.628/0001-60,
QUW0273,
EPSMA00057162023, 683-12; 26.760.488/0001-49, GFY5339, EPSMA00071692023, 683-12;
78.228.046/0001-50, QIH6I95, EPSMA00106192023, 683-12; 15.205.831/0001-77, RNU1A55,
EPSMA00050772023, 683-12; 25.089.016/0005-77, RHB9A44, EPSMA00027002023, 683-11;
78.473.360/0006-02, MKX1F20, EPSMA00112452023, 683-12; 08.990.051/0001-10, JBI3G41,
EPSMA00022832023, 683-12; 07.979.952/0001-48, MQY1178, EPSMA00023772023, 683-11;
15.222.567/0006-94, 
GCC3F70, 
EPSMA00095712023, 
683-12; 
39.282.561/0001-66,
MSC6193, EPSMA00073522023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20.412/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
10.249.046/0001-00, QJT3949, EPSMA00168922023, 683-13; 07.213.131/0001-
04, 
QTL0A50, 
EPSMA00210792023, 
683-13; 
44.137.938/0001-23, 
RXP3D58,
EPSMA00149952023, 683-13; 29.080.035/0001-60, RHT4D86, EPSMA00164092023, 683-12;
39.642.369/0001-33,
NGF7339, 
EPSMA00139712023,
683-12;
40.701.207/0001-08,
RLD2J46, 
EPSMA00182042023, 
683-12; 
23.889.192/0001-34, 
MSV2845,
EPSMA00183402023, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20.414/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
86.396.991/0001-99, GGF7G26, EPSMA00130662023, 683-12; 32.810.782/0001-
10,
IZO9A17, 
EPSMA00135412023,
683-12; 
77.863.223/0072-09,
BAC2D73,
EPSMA00194642023, 683-12; 10.307.895/0001-65, PCV1539, EPSMA00203012023, 683-12;
PCV1549, 
EPSMA00199112023, 
683-12;
40.637.339/0001-18, 
AYU7903,
EPSMA00167742023, 683-12; 03.669.906/0001-91, PCS6988, EPSMA00200442023, 683-12;
QXG2912, 
EPSMA00205352023, 
683-12;
17.469.701/0066-12, 
NZD6G58,
EPSMA00196052023, 683-12; CUF0177, EPSMA00207102023, 683-12; 73.410.326/0004-03,
GCI2C63,
EPSMA00126682023, 
683-12;
07.957.149/0002-93,
FWM4F72,
EPSMA00217822023, 683-12; 60.618.436/0001-70, EKH0B34, EPSMA00156112023, 683-11;
07.645.062/0005-23, JBL3D34, EPSMA00217992023, 683-12; 19.259.715/0001-91, RIO2E36,
EPSMA00198192023, 683-13; 07.526.557/0005-33, RQM1H71, EPSMA00114962023, 683-
12; 40.701.207/0001-08, RLD2J96, EPSMA00181992023, 683-12; 02.386.508/0002-86,
MHK9I38, 
EPSMA00182642023,
683-11; 
21.627.603/0002-79,
JFQ0168,
EPSMA00170352023, 683-11; 03.082.308/0001-11, JAS3B05, EPSMA00176802023, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.443/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO

                            

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