DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 41.996, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 16 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco
Central
.Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
.Quantidade de contratos
. .01/10/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-
registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.997, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela
instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 16/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central
do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE PENALIDADE
Secretaria-Geral
Espécie: Aviso de Penalidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aplica, em desfavor da
empresa
DECORE INTERIORES
LTDA, CNPJ
38.003.149/0001-09,
a penalidade
de
impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 3 (três) meses, que
se iniciará
em 19/08/2024
e terminará em
18/11/2024, com
o consequente
descredenciamento no SICAF, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo
49, II do Decreto nº 10.024/2019, bem como do item 6, "b" e "e" do Capítulo XIII do
Edital de Licitação nº 63/2023. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades
ocorridas no Pregão Eletrônico nº 63/2023, por meio do Procedimento de Gestão
Administrativa SEI nº 19.04.4323.0076223/2024-29.
CLAUDIA BRAGA TOMELIN
Secretária-Geral/MPDFT
AVISO DE PENALIDADE
Secretaria-Geral
Espécie: Aviso de Penalidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aplica, em desfavor da
empresa OLIVEIRA & SILVA COMERCIO E ATACADISTA LTDA, CNPJ 13.746.471/0001-95, a
penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 3 (três) meses,
que se iniciará em 19/08/2024 e terminará em 18/11/2024, com o consequente
descredenciamento no SICAF, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 49, II do
Decreto nº 10.024/2019, bem como do item 6, "b" do Capítulo XIII do Edital de Licitação nº
63/2023. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão
Eletrônico nº 63/2023, por meio do Procedimento de Gestão Administrativa SEI nº
19.04.4323.0076222/2024-56.
CLAUDIA BRAGA TOMELIN
Secretária-Geral/MPDFT
AVISO DE PENALIDADE
Secretaria-Geral
Espécie: Aviso de Penalidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aplica, em desfavor da
empresa THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA, CNPJ 32.878.138/0001-84, a penalidade de
impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 3 (três) meses, que se iniciará
em 19/08/2024 e terminará em 18/11/2024, com o consequente descredenciamento no SICAF,
nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 49, II do Decreto nº 10.024/2019, bem
como do item 6, "b" do Capítulo XIII do Edital de Licitação nº 63/2023. A penalidade é resultado
da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 63/2023, por meio do
Procedimento de Gestão Administrativa SEI nº 19.04.4323.0076219/2024-40.
CLAUDIA BRAGA TOMELIN
Secretária-Geral/MPDFT

                            

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