DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900185
185
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2020
PGEA nº 20.02.1300.0000877/2020-10. CONTRATANTE: PRT da 13ª Região/PB. CO N T R AT A DA :
SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI, CNPJ nº 15.309.324/0001-83.
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 07/2020 por mais 12 meses, a contar de 09/11/2024.
Signatários: Dr. Rogerio Sitonio Wanderley, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela
Contratante, e Thuanny Alves de Melo Oliveira, representante legal, pela Contratada. Data da
Assinatura: 13/08/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2023. PGEA nº 20.02.2300.0000602/2024-86
Contratantes: União Federal, representada pela PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-
24, e Inovar Manutenção Geral LTDA, CNPJ 24.320.320/0001-97. Objeto: Prorrogação da
vigência do Contrato nº 17/2023 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 22/08/2024 a
21/08/2025. Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Assinatura: 15/08/2024.
Signatários: Bruno Choairy Cunha de Lima, Procurador-Chefe Substituto, pela Contratante e
Janeci Alves Teixeira, pela Contratada.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Processo: 033.399/2023-9; b) Espécie: TED nº 01/2024, firmado em 13/08/2024, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE BRASÍLIA; c) Objeto: conservação e restauro de mobiliários do acervo do
TCU; d) Fundamento Legal: Decreto nº 10.426/2020 e subsidiariamente à Lei nº
14.133/2021; e) Vigência: 18 (dezoito) meses; f) Valor Estimado: R$ 221.011,65; g)
Signatários: pela Unidade Descentralizadora, MINISTRO PRESIDENTE BRUNO DANTAS, e,
pela Unidade Descentralizada, REITORA VERUSKA RIBEIRO MACHADO.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1018/2024-TCU/SEPROC, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
TC 019.108/2011-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ALFREDO AMÉRICO GADELHA, CPF: 074.676.132-53, representado pelo Sr. Henrique
Keisuke Sadamatsu, OAB: 208-A/RR, do Acórdão 14043/2018-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro
José Mucio
Monteiro,
Sessão de
6/11/2018,
proferido
no processo
TC
019.108/2011-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
rejeitou-o, e ainda declarou de ofício a ocorrência de prescrição parcial da pretensão
punitiva do Tribunal em relação às irregularidades apuradas e, em consequência, alterou o
valor das multas individuais impostas pelo item 9.4 do Acórdão 2.035/2013 - 1ª Câmara
para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dessa forma, fica Alfredo Américo Gadelha, CPF: 074.676.132-53, representado
pelo Sr. Henrique Keisuke Sadamatsu, OAB: 208-A/RR notificado a recolher aos cofres da
Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2024:
R$ 477.713,45; em solidariedade com os responsáveis Construtora D.S.S. Ltda - ME, CNPJ
03.615.437/0001-28, e Flávia Cristina da Costa Melo, CPF 702.978.434-00. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
Fica NOTIFICADO, ainda, ALFREDO AMÉRICO GADELHA do ACÓRDÃO Nº
9961/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de
22/8/2023, por meio do qual o Tribunal decidiu dar-lhe quitação, ante o recolhimento
integral da multa que lhe foi imputada por meio do item 9.4 do Acórdão 2035/2013-
Primeira Câmara, que teve o valor alterado, sucessivamente, pelo item 9.3 do Acórdão
10024/2017-Primeira Câmara e item 9.2 do Acórdão 14043/2018-Primeira Câmara.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 912/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
TC 003.038/2016-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO - FURJ, CNPJ:
06.265.414/0001-29, na pessoa de seu representante legal - José Carlos da Silva Rios (CPF:
705.317.497-20), do Acórdão 11601/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes,
Sessão de 20/10/2020, proferido no processo TC 003.038/2016-5, mantido, em sede de recurso
pelo Acórdão 1051/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de
15/3/2022, por meio dos quais Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher
aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/7/2024: R$
1.763.692,94; em solidariedade com os responsáveis: Fernando Sérgio de Melo Portinho - CPF:
097.926.607-63, e Luiz Carlos Dias da Costa - CPF: 367.481.707-10. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica NOTIFICADA, ainda, a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO DE
JANEIRO - UNIRIO - FURJ do Acórdão 2429/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto
Nardes, Sessão de 9/4/2024, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão
11601/2020-TCU-Segunda Câmara, com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução-TCU
178/2005, a fim de tornar insubsistente a penalidade de multa aplicada à Fundação de Apoio à
Universidade do Rio de Janeiro - FURJ.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 954/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
TC 006.371/2019-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
CONSTRUTORA GÓES INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 63.445.688/0001-33, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 2962/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio
Anastasia, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 006.371/2019-1, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 10020/2023-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 24/10/2023, e, no mérito, rejeitou-o.
Fica NOTIFICADA, ainda, a CONSTRUTORA GÓES INCORPORAÇÃO LTDA do Acórdão
1115/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de
15/3/2022, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas.
Dessa 
forma,
fica 
CONSTRUTORA 
GÓES 
INCORPORAÇÃO
LTDA, 
CNPJ:
63.445.688/0001-33, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/7/2024: R$ 1.109.216,35; em
solidariedade com os responsáveis: Eliezer de Araujo Goes Santiago - CPF: 094.145.765-68, e
João Batista Magalhães - CPF: 625.451.913-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 177.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.011411/2023-18.
Pregão 
Nº 
90015/2024. 
Contratante:
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 05.355.825/0001-42 - ELETROSEC SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMAC AO
PREDIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de transporte terrestre por aplicativo, para atender as necessidades de deslocamento
em serviços de servidores e defensores, em âmbito nacional, via sistema de registro de
preços na modalidade pregão eletrônico,
conforme quantitativo, condições
e
especificações prevista no edital..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/08/2024 a
11/08/2025. Valor Total: R$ 528.202,91. Data de Assinatura: 12/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 513885/2023. Objeto: Prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva, preditiva e prescritiva em elevadores da marca Thyssenkrupp, além
de atendimento emergencial, com fornecimento, sob demanda, de materiais e peças
originais e de primeiro uso, pelo período de 30 (trinta) meses.. Total de Itens Licitados: 2.
Edital: 19/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 -
14 
Andar,
Zona 
Cívico-administrativa
- 
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 19/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 15/08/2024) 10001-00001-2024NE000291

                            

Fechar