DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovado na prova discursiva (exceto para o Cargo 2: Analista Judiciário
- Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial) será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar
de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de
mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º
13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999; da Recomendação CONADE n.º 001/2010; do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012; da Lei n.º 14.126/2021;
da Lei n.º 14.768/2023; da Súmula n.º 377, do STJ; bem como do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.1.1 Somente para o Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial, serão convocados para a avaliação biopsicossocial os
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aptos no teste de aptidão física.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a
constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.4.1 As características elencadas no subitem 5.1.9.4 deste edital serão avaliadas observando-se, estritamente, os parâmetros dispostos nos incisos I e II do § 1º do art.
1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho
de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que
descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou)
órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no
caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por
cargo/área de atividade/especialidade/ramo.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atividade/especialidade/ramo.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atividade/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas
na forma da Resolução CNJ n.º 203, de 23 de junho de 2015, e suas alterações, e da Resolução n.º 541, de 18 de dezembro de 2023, e suas alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução
CNJ n.º 203/2015, e suas alterações.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital será aplicada somente nos cargos/áreas/especialidades em que haja três ou mais vagas.
5.2.1.3 Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital:
a) optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE); e
b) enviar, via upload, no mínimo, três fotografias individuais e, no máximo, cinco fotografias, tiradas nos últimos seis meses anteriores, em que necessariamente apareça a
sua cabeça descoberta e os seus ombros, com boa resolução, feitas em ambiente iluminado.
5.2.1.3.1 O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da(s)
imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.1.3.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.2.1.3.3 A(s) fotografia(s) terá(ão) validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.4 É vedado o envio de fotos editadas e(ou) manipuladas.
5.2.1.4 A inobservância do disposto na alínea "b" do subitem 5.2.1.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.1.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas
o envio da(s) fotografia(s) não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.2.1.6 Os candidatos negros que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
no concurso público.5.2.1.7 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.9 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos
autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro
do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.1.10 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Antes da divulgação do resultado final no concurso, será realizado o procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.1.1 O procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros para o Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor
da Polícia Judicial será realizado em momento posterior ao procedimento de heteroidentificação dos demais cargos.
5.2.2.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.3 deste edital; e
b) somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, com averiguação
presencial.
b.1) Para a averiguação presencial, serão convocados os candidatos aprovados na prova discursiva. Somente para o Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Administrativa -
Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial, serão convocados para a averiguação presencial os candidatos aptos no teste de aptidão física.
5.2.2.2.1 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas negras na primeira etapa o candidato cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.2.2 O candidato que, na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, não tiver a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será convocado para
a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme subitens 5.2.2.3 a 5.2.2.10 deste edital.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada.
5.2.2.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos
termos dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999.
5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de
gênero.
5.2.2.4.2 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de
gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023
5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora
e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.2.5.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento
racial.
5.2.2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.2.2.5 deste edital, será eliminado do
concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ n.º 541/2023.
5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

                            

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