DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto,
caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e classificados até os limites estabelecidos no quadro constante do subitem 9.7.1 deste edital, serão
ordenados por cargo/área de atividade/especialidade/ramo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas
objetivas P1 e P2 e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos 
os
recursos
serão 
analisados,
e
as 
justificativas
das 
alterações/anulações
de
gabarito 
serão
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando
o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital;
há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito
pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá na redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do
cargo/área de atividade/especialidade/ramo.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso,
o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área de atividade/especialidade/ramo/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos melhor classificados nas provas objetivas,
até os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
. .Cargo/Área de Atividade/Especialidade/Ramo
.Quantitativo de
correções para
a ampla
concorrência
. .Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa
.300
. .Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
.30
. .Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação
.150
. .Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura
.30
. .Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia
.30
. .Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
.30
. .Cargo 7: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
.50
. .Cargo 8: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem
.30
. .Cargo 9: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
.30
. .Cargo 10: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica
.30
. .Cargo 11: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica
.30
. .Cargo 12: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia)
.30
. .Cargo 13: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica)
.30
. .Cargo 14: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia)
.30
. .Cargo 15: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia - (Ramo: Dentística)
.30
. .Cargo 16: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia
.30
. .Cargo 17: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia
.50
. .Cargo 18: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação
.150
. .Cargo 19: Analista Judiciário - Área: Judiciária
.600
9.7.1.1 Nos termos da Resolução CNJ n.º 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, os candidatos que se declararam com deficiência que forem
aprovados nas provas objetivas terão suas provas discursivas corrigidas. Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência e que obtiverem
o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ n.º 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 457/2022 e pela Resolução CNJ n.º 516/2023, os
candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas
objetivas terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, os candidatos que se autodeclararam indígenas
e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas terão suas provas discursivas
corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital.
9.7.1.4 Quadro de notas mínimas:
. .P R OV A
.PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
.PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS,
INDÍGENAS e PCD
. .P1
.15,00 pontos
.12,00 pontos
. .P2
.20,00 pontos
.16,00 pontos
. .Total mínimo que o candidato precisa alcançar na soma
das duas provas (P1 + P2)
.40,00 pontos
.32,00 pontos
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 ou 9.7.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas,
conforme os subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 e 9.7.1.3 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes
atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;

                            

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