DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 20,00 pontos.
9.7.7.1 Nos termos da Resolução CNJ n.º 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se
declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante
do subitem 9.7.7.1.4 deste edital.
9.7.7.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ n.º 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 457/2022 e pela Resolução CNJ n.º 516/2023, serão
aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de
ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.1.4 deste edital.
9.7.7.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os
candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme
quadro constante do subitem 9.7.7.1.4 deste edital.
9.7.7.4 Quadro de notas mínimas:
. .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
.PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCD
. .20,00 pontos
.16,00 pontos
9.7.7.5 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.7.7.1 a 9.7.7.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir das 19 horas
da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, e seguir as instruções
ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório
na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de
sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL)
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos ao Cargo 2: Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
aprovados na prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na forma do subitem 10.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto
no Anexo III deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas
da categoria funcional.
10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:
a) flexão de braço na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou de barra estática (candidatas do sexo feminino);
b) flexão abdominal;
c) corrida de 12 minutos.
10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 14.10 deste edital,
e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar,
expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do
Anexo III deste edital.
10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado
em que conste qualquer tipo de restrição.
10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de
atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.
10.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital, será impedido de
realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário
onde o candidato poderá vestir-se.
10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a
responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
10.7 As informações a respeito do procedimento para solicitação de tratamento diferenciado para a realização dos testes de aptidão física constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
10.8 O teste de aptidão física consistirá dos três testes mencionados no subitem 10.4 deste edital, todos de realização obrigatória e aplicados de forma sequencial, com intervalo
mínimo de cinco minutos entre cada teste.
10.9 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes.
10.10 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;
d) não comparecer ao teste de aptidão física.
10.11 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.11.1 TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
10.11.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo
receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo
novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que
o fiscal sinalize a execução das três repetições exigidas.
10.11.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
10.11.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato.
10.11.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem
o solo ao dependurar-se na barra;
II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra;
V - utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly);
VI - estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
10.11.1.5 O candidato que não executar três repetições será eliminado.
10.11.1.5.1 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda
tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.2 TESTE DE BARRA ESTÁTICA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
10.11.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na
vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e
II - execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata
permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a
barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas;
10.11.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
10.11.2.3 A cronometragem será encerrada quando:
I - a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;
II - a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
III - descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.11.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V - apoiar o queixo na barra;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute".
10.11.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada.
10.11.2.5.1 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda
tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

                            

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