DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.11.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete
ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA ou similares) para proteção da coluna.
10.11.3.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos
seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o(a) candidato(a) deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão
esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um auxiliar de
banca para que, durante a execução do teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o(a) candidato(a) flexionará o tronco até tocar os joelhos, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula
encoste no chão, completando, assim, uma repetição.
10.11.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro;
10.11.3.4 O(A) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
10.11.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número da última
repetição realizada de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";
b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;
c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se - ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova -, o(a)
candidato(a) estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.11.3.6 Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 10.11.3.2
deste edital.
10.11.3.7 Durante a execução do exercício, o(a) candidato(a) que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.
10.11.3.8 A pontuação atribuída ao(à) candidato(a) corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
10.11.3.9 Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 31 repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 25 repetições serão considerados
eliminados(as) do certame.
10.11.3.9.1 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma
segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.11.4.1 O(A) candidato(a), em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação
da metragem ao longo do trajeto.
10.11.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes
critérios:
I - o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
III - não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu
tempo;
IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato(a) deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando
o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V - após sinal sonoro encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem
percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do
teste.
10.11.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II - a distância percorrida pelo(a) candidato(a), a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.11.4.4 Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.11.4.5 Cada candidato(a) terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.11.4.6 O teste do(a) candidato(a) será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.11.4.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do(a)
candidato(a).
10.11.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas
de 10 em 10 metros.
10.11.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais
existentes.
10.11.4.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800
metros serão considerados eliminados do certame.
10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.12.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão
física.
10.12.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante
a realização dos testes.
10.12.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.12.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado
de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez, de
acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.12.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.12.4 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão
conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo
e o CRM do profissional que o emitiu.
10.12.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.12.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez,
será eliminada do concurso.
10.12.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado
em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.12.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24 e em período a ser
informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período
gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.12.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.12.4 a
10.12.4.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.12.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.12.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste
de aptidão física.
10.12.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.12.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital
específico.
10.12.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.12.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
10.12.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, exceto do teste de corrida, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
10.12.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.12.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com
a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.12.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste
de aptidão física.
10.12.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.12.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada
pela banca.
10.12.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena
em Educação Física.
10.12.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por um servidor
designado oficial como representante do STJ.
10.12.13 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor
recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando expressamente
disciplinado no respectivo edital de resultado provisório.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final
da respectiva fase.
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