Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081900010 10 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Logística e Infraestrutura do Departamento de Operação do Colégio Interamericano de Defesa (CID), nos Estados Unidos da América, o S Ten Topo (0319159240) DANILO LAZARO DA SILVA NUNES, a contar de 29 de julho de 2024. b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Hospital das Forças Armadas (HFA), o S Ten Sau (0130698541) HENRIQUE NASCIMENTO FRANCISCO SANTIAGO, a contar de 5 de agosto de 2024. c. De acordo com o inciso XIV do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem se candidatado a cargo eletivo de natureza política: 1) o S Ten Sau (0113725741) MAURO CESAR MACEDO DO NASCIMENTO, a contar de 2 de agosto de 2024; 2) o 1º Sgt Inf (0400249553) CARLOS JOSÉ COELHO RAMOS, a contar de 30 de julho de 2024; 3) o 1º Sgt Inf (1028899449) FRANCISCO WALKIMAR AZEVEDO VIEIRA, a contar de 10 de agosto de 2024; e 4) o 1º Sgt Inf (0435150040) ROGÉRIO PEDROSO DE PÁDUA JUNIOR, a contar de 6 de agosto de 2024. d. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haverem ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP): 1) o 1º Sgt Mnt Com (0101962058) EDUARDO COUTO BOLLIS, a contar de 14 de agosto de 2024; 2) o 2º Sgt Inf (0400752556) THIAGO MENDONÇA DOS SANTOS, a contar de 11 de julho de 2024; 3) o 2º Sgt Inf (0401862974) LUCAS DANTAS MARTINS, a contar de 9 de agosto de 2024; e 4) o 2º Sgt Cav (0701988370) DIOGO DE AZEVEDO ALVES, a contar de 18 de julho de 2024. e. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 3º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0506270172) LUCAS MAIA CARVALHO DE ALMEIDA, a contar de 5 de julho de 2024. Cel MARIO DE CARVALHO NETO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 70, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término da Missão de Assistente do Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0563187038) EMERSON DENI DA SILVA, a contar de 30 de junho de 2024. b. Por término do Curso de Estudos de Defesa e Estratégia na República Popular da China e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 30 de julho de 2024: 1) o Cel Cav QEMA (0194634838) ALISSON MAIA BILA; e 2) o Cel Cav QEMA (0203531249) MÁRCIO SILVA DE MELO. c. Por término do Curso de Pós-Graduação em Condução de Políticas Estratégicas de Defesa na República do Chile e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 29 de julho de 2024: 1) o Cel Cav QEMA (0195457338) GUSTAVO MONTEIRO MUNIZ COSTA; e 2) o Cel Art QEMA (0114833742) MICHEL DE SOUZA DIAS. d. Por término do Curso de Segurança Militar Nacional e Comando na República Popular da China e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0114833148) MARCELO VANNI, a contar de 30 de julho de 2024. e. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0111027546) DIEGO DE ALMEIDA PAIM, a contar de 1º de agosto de 2024. f. Por término de incapacidade temporária após um ano contínuo de tratamento e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0204724249) RAPHAEL RAMOS PASSOS, a contar de 23 de julho de 2024. g. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto na República Portuguesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Com QEMA (0216490649) SAMUEL BOMBASSARO NETO, a contar de 5 de julho de 2024. h. Por término do Curso de Estado-Maior Conjunto na República Francesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Art QEMA (0216488841) RAFAEL SILVA RUIZ, a contar de 14 de julho de 2024. i. Por término do Curso de Mestrado em Direção Estratégica nos Estados Unidos Mexicanos e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (0131495046) FILIPE MACHADO CAROLINO, a contar de 31 de julho de 2024. j. Por término da Missão de Assessor Desportivo do Ministério da Defesa da República do Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Int (0101162956) RAFAEL SAHADE MAGALHÃES VIEIRA, a contar de 24 de julho de 2024. k. Por término da Missão de Assessor Militar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Armas e Logística do Exército da República do Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0400139457) BOBY DREIK RODRIGUES FERNANDES, a contar de 31 de julho de 2024. l. Por término da Missão de Instrutor de Guerra na Selva no Canadian Force Land Advanced Warfare Center, no Canadá, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0101167450) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA CARNEIRO, a contar de 5 de julho de 2024. m. Por término da Missão de Staff Officer (U5) Plans na Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas no Chipre (UNFICYP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0100801950) FERNANDO PAZZINATTO, a contar de 19 de julho de 2024. n. Por término da designação de United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0101174951) VÍCTOR HUGO BENHAME SALES, a contar de 22 de julho de 2024. o. Por término da Missão de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas da Guiana Francesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0623846540) FERNANDO AUGUSTO DINIZ VILANOVA, a contar de 12 de julho de 2024. 2. PRAÇA - Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em Sessão nº 029/2024, da JISR/5ª RM (H Ge CURITIBA), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 139/2024, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0100221258) KASSIUS ROSA DA SILVA, a contar de 31 de julho de 2024. Cel MARIO DE CARVALHO NETO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS PORTARIA Nº 188/COM9ºDN, DE 30 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e consoante o art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do 2º SG- RM1-MT 85.2188.63 PEDRO AFONSO SANTOS TAVARES, como Auxiliar do Supervisor da Seção de Transporte e Manutenção de Viaturas, da Estação Naval do Rio Negro, na área de Manutenção, previsto na Portaria nº 206, de 30 de junho de 2022, deste Comando, até 29 de junho de 2026, sob o regime de 40 horas de trabalho semanais. A renovação do contrato do militar na sua função se faz necessária em face da continuidade do serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a 30 de junho de 2024. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT PORTARIA Nº 214/COM9ºDN, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e consoante o art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- HN 85.2065.80 ISMAEL DE SOUSA BARROS, como Auxiliar do Serviço Militar e Mobilização, do Comando do 9º Distrito Naval, na área de Administração, previsto na Portaria nº 244, de 31 de julho de 2022, deste Comando, até 5 de agosto de 2026, sob o regime de 40 horas de trabalho semanais. A renovação do contrato do militar na sua função se faz necessária em face da continuidade do serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a 4 de agosto de 2024. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 74/CGCFN, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, art. 1°, anexo C, da Portaria n° 99/MB/MD, de 05ABR2021 alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28MAI2021, n° 245/MB/MD, de 23AGO2021, n° 167/MB/MD, de 04JUL2023, de acordo com o Evento n° 1 do Programa de Cursos e Estágio associados a Contrato no Exterior (PCEAC-2024), aprovado pela Portaria n° 249/2023 do DGMM, e em conformidade com a Portaria n° 46/MB/MD de 18FEV2020, resolve: Art. 1º Designar o militar abaixo mencionado para realizar a seguinte missão no exterior: CT (FN) 86.3438.15 RENAN HIROSHI YAMAOKA Missão - Treinamento de voo em FTD na ANV H135 T3 para pilotos - Turma 1; Local - Arlington, Texas, EUA; e Período - 05 a 10AGO2024, podendo se ausentar do País a partir do dia 02 e retornar até o dia 12AGO2024. Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c, do inciso I, e alínea c, do inciso II, do art. 3°, e inciso III do art. 6°, ambos da Lei n° 5.809, de 10OUT1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18JAN1973. Art. 3º Após o término do curso, o referido Oficial deverá cumprir vínculo em sua respectiva OM de origem, onde deverá servir por um período mínimo de três meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos. Art. 4º As despesas com passagens e diárias dos representantes serão custeadas pela PI M122DI e M122TI UGE/UGR 43000. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 590/CPESFN, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e nos termos da alínea p do inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso II do art. 116, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o 1º Ten (FN) 13.0325.77 ARTHUR FELLIPE CORDEIRO DE OLIVEIRA . Art. 2º Conforme a mensagem R-181721Z/JUN/2024 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), os procedimentos necessários à cobrança da dívida referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa, seja judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 162/AMRJ, DE 16 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-CP 86.9196.01 CARLOS HENRIQUE DE MATOS RODRIGUEZ, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Supervisor da Gerência de Navio Aeródromo, prevista na TMFT deste Arsenal como NEO: 114.1.0.1 na Área de Técnica, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais no período de 07MAI2024 a 06MAI2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e pecuniários retroativos a 07MAI2024. C Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTOFechar